quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Manifestantes protestam dentro do STF contra obra de Belo Monte
Durante voto de Gilmar Mendes, eles se ergueram e levantaram faixas.
Na segunda, ministro Ayres Britto autorizou retomada da obra no Pará.
Fabiano Costa Do G1, em Brasília
Comente agora
Quatro pessoas que se disseram integrantes de um grupo intitulado
Ocupa Sampa” se levantaram no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
em meio ao voto do ministro Gilmar Mendes na sessão desta quarta-feira
(29) do julgamento do mensalão.
Eles acompanhavam o julgamento e se levantaram para exibir cartazes de protesto contra a derrubada da decisão judicial que paralisou as obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Na noite de segunda-feira (27), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, concedeu decisão liminar (provisória) que autorizou a retomada das obras da usina hidrelétrica paraene. A paralisação havia sido determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foi o primeiro protesto dentro do tribunal durante o julgamento do mensalão. Os manifestantes se ergueram no momento em que os fotógrafos haviam ingressado no recinto de julgamento para registrar o voto de Gilmar Mendes. Rapidamente, os seguranças do STF imobilizaram o grupo, que foi retirado do plenário. Os quatro estavam sentados na ala reservada ao público.
Uma das cartolinas exibidas pelos integrantes do movimento pedia celeridade no julgamento da ação sobre a hidrelétrica: "“Belo Monte: é hora de julgar o mérito desta questão"”, reivindicava o manifesto.
Mesmo diante da tumulto, Gilmar Mendes não interrompeu sua manifestação sobre o item 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que trata dos supostos crimes cometidos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.
Eles acompanhavam o julgamento e se levantaram para exibir cartazes de protesto contra a derrubada da decisão judicial que paralisou as obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Na noite de segunda-feira (27), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, concedeu decisão liminar (provisória) que autorizou a retomada das obras da usina hidrelétrica paraene. A paralisação havia sido determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foi o primeiro protesto dentro do tribunal durante o julgamento do mensalão. Os manifestantes se ergueram no momento em que os fotógrafos haviam ingressado no recinto de julgamento para registrar o voto de Gilmar Mendes. Rapidamente, os seguranças do STF imobilizaram o grupo, que foi retirado do plenário. Os quatro estavam sentados na ala reservada ao público.
Uma das cartolinas exibidas pelos integrantes do movimento pedia celeridade no julgamento da ação sobre a hidrelétrica: "“Belo Monte: é hora de julgar o mérito desta questão"”, reivindicava o manifesto.
Mesmo diante da tumulto, Gilmar Mendes não interrompeu sua manifestação sobre o item 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que trata dos supostos crimes cometidos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.
Sobre as decisões jurídicas de Belo Monte
Publicado em 28 de agosto de 2012
O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, decidiu na noite
desta segunda, 27, atender ao recurso da Advocacia Geral da União (AGU)
e liberar a hidrelétrica de Belo Monte. A usina estava paralisada desde
a última sexta, 24, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).Lamentamos profundamente a pressa do STF em decidir sobre o tema, sobretudo diante dos indícios de que não foram levados em consideração os argumentos do Ministério Público Federal, que contestaram os da AGU.
No voto do STF, foram analisados e deferidos os argumentos jurídicos dos advogados do governo, mas em nenhum momento foram mencionados os do MPF, a quem foi concedido, na última sexta, um prazo para que enviasse uma réplica ao recurso da AGU. Tal documento foi protocolado no STF na segunda, 27, às 11h da manhã. Estando o ministro Ayres Britto em audiência do Mensalão, é praticamente impossível que tenha estudado a exposição do MPF, uma vez que seu voto foi publicado assim que se encerrou o expediente do STF, por volta das 20h.
Mais uma vez, o que selou, neste momento, o destino das populações atingidas e ameaçadas por Belo Monte, foi uma avaliação tecnocrata de meandros judiciais que, em nenhum momento, discutiram o mérito do processo. Ou seja, nem a AGU nem o STF desmentiram que a falta de consulta aos indígenas do Médio Xingu no processo de licenciamento de Belo Monte é ilegal, mas em momento algum consideraram esse atentado aos direitos humanos dos afetados, à Constituiçãso e à Convenção 169 da OIT em seus argumentos e decisões.
No momento, nem bem 10% do projeto da hidrelétrica saiu do papel. 90% da obra ainda esta por vir. Mas o empreendimento está prestes a barrar definitivamente o Xingu, sem ao menos ter esclarecido como indígenas e ribeirinhos transporão a barragem para chegar a Altamira pelo rio. Está aí mais um fato que explicita a urgência da paralisação de Belo Monte.
Caso a Justiça não garanta os direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros que habitam a região do Médio Xingu – visto que o governo federal está decidido, manifestamente, a violá-los -, Belo Monte entrará para a história do país como um dos maiores crimes do poder público nos anos pós-ditadura. E pior, abre o precedente para que casos semelhantes ou ainda piores se alastrem pela Amazônia.
Do ponto de vista jurídico, sabemos que o STF deve ainda votar o mérito do processo. Instamos os ministros, e, em especial, o presidente da Casa, Carlos Ayers Britto, que isto se dê em tempo hábil de não transformar Belo Monte em “fato consumado”. Instamos todo o Poder Judiciário a dar andamento às mais de 10 Ações Civis Públicas que estão emperradas nas várias instâncias.
Belo Monte não é e nunca foi um projeto legal. Não traz e nunca trará desenvolvimento aos povos do Xingu. Nós, que reafirmamos aqui a imutável intenção de continuar a lutar pelos seus direitos, não teremos Belo Monte como uma mancha de vergonha na nossa história; que o Judiciário não permita que seja na dele.
terça-feira, 28 de agosto de 2012
NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS DO XINGÚ E AOS DESEMBARGADORES DO TRF-1 / PARÁ
A REDE DE ENTIDADES EM DEFESA DA
VIDA, formada
por entidades socioambientais, indigenista, indígenas, educadores populares,
agentes de pastorais, pesquisadores, pescadores, ribeirinhos e militantes
populares, com atuação na grande bacia do rio Madeira, que desde 2006, vem
questionando por meio de Ações Civis Públicas os estudos de implantação do
Complexo hidrelétrico no rio Madeira e as violações de direitos das populações
tradicionais, ribeirinhas, pescadores e dos Povos Indígenas (incluindo povos em
condição de isolamento e risco, com reconhecimento tardio da própria Funai),
sem encontrar eco na Justiça Federal em Porto Velho, cujos pareceres sempre
consideram as obras como fato consumado e de interesse nacional (governo e
empresas), em detrimento de julgar à luz da Constituição Federal.
Para nós,
atingidos e atingidas pelas usinas no rio Madeira: Santo Antônio e Jirau não
são fatos consumados, porque o rastro de destruição vai exigir muito exercício
da Justiça, de corresponsabilizar as empresas e do poder público de maneira
geral.
Isto
posto, vimos nos Solidarizar com os Povos do XINGÚ, que à partir da ação
solidária do MPF/PA e organizações sociais de apoio, encontraram eco no
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou no dia
14/08/12, a suspensão total das obras da Usina de Belo Monte no estado do Pará,
acatando pedido do Ministério Público Federal no Estado.
Para a 5ª
Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Antonio Souza Prudente, João
Batista Moreira e Selene Almeida, o decreto que autorizou Belo Monte só poderia
ter sido aprovado pelo Congresso Nacional depois dos estudos de impacto
ambiental e das consultas indígenas. Eles consideram que, pela Convenção 169 da
OIT e pela Constituição brasileira, os índios têm o direito de exercer a
participação democrática e decidir previamente sobre seu destino e o das
futuras gerações.
Com
coerência o relator desembargador Antonio Souza Prudente afirmou que: “Somente
será possível ao Congresso nacional autorizar o empreendimento Belo Monte,
consultadas previamente as comunidades indígenas, diante dos elementos colhidos
no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório conclusivo, porque, do
contrário, a letra da Constituição é letra morta, é um faz de conta. Não
podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um
ato de ditadura, um ato autoritário, um ato que imponha às comunidades
indígenas um regime de força”. Com esta clareza de seu voto foi acolhido por
unanimidade pela 5ª Turma.
Na
certeza de que a vitória vem com a luta do Povo, nos congratulamos com os Povos
do Xingú, do Tapajós, do Teles Pires, do Juruena, do Barão de Melgaço, Beni, Madre
Diós...
Viva a Aliança dos Povos dos Rios
da Pan-Amazônia! Viva a Justiça que não é cega!
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
URGENTE! Campanha pela manutenção da suspensão de Belo Monte
http://www.xinguvivo.org.br/2012/08/24/ayres-britto-mantenha-a-decisao-do-trf-1/
Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!
[Ação urgente] Abra seu e-mail AGORA e encaminhe esta mensagem ao ministro Ayres Britto (audienciaspresidencia@stf.jus.br) com o seguinte título: Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!
Como era esperado, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na tarde desta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pela invalidação da licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.
A AGU argumenta que o STF já decidiu, em voto monocrático da ex-ministra Ellen Gracie, pela validade do Decreto Legislativo 788, que autorizou o executivo a construir Belo Monte. Portanto, que a decisão do TRF-1 não pode prevalecer sobre a Corte Suprema do país.
Os desembargadores do TRF-1 decidiram, no último dia 14, de forma colegiada e por unanimidade, que a obra não atende a determinação da consulta prévia e informada às comunidades impactadas direta ou indiretamente – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com isso, o governo federal pretende mais uma vez adotar medidas autoritárias para seguir adiante com a obra. Juridicamente, a AGU ajuizou a chamada Reclamação, que caiu diretamente no gabinete do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.
Desse modo, a validade da decisão colegiada dos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1 em parar Belo Monte está nas mãos do ministro. “A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, disse o desembargador Antônio de Souza Prudente após a decisão da 5ª Turma.
Está nas mãos do ministro Ayres Britto impedir que tal ditadura se instale de vez no Brasil. O que as comunidades tradicionais do Xingu pedem, bem como o conjunto da sociedade brasileira, é que o ministro ouça o Ministério Público Federal (MPF) e que Belo Monte só saia caso os afetados sejam ouvidos se querem ou não seus territórios físicos e simbólicos afetados pela ação devastadora do empreendimento.
A AGU usa de um recurso ditatorial ao pedir que a decisão monocrática de um ministro do STF valide uma intervenção que poderá afetar milhares de pessoas, suas culturas e o meio ambiente. No entendimento do próprio ministro Ayres Britto, para os indígenas os territórios são “totens horizontais”, não possuindo valor comercial ou de lucro. Já para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve proteger o “meio ambiente cultural” de tais comunidades e que, portanto, tais espaços não podem ser vilipendiados. Ambos assim se pronunciaram em recentes julgamentos envolvendo a Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu, no sul da Bahia.
Brasília, 24 de agosto de 2012
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Plataforma Dhesca
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Justiça Global
Terra de Direitos
OcupaSampa
Sugestão de texto:
http://15osp.org/2012/08/24/acao-urgente-voce-pode-ajudar-a-parar-belo-monte-neste-mesmo-minuto/
Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!
[Ação urgente] Abra seu e-mail AGORA e encaminhe esta mensagem ao ministro Ayres Britto (audienciaspresidencia@stf.jus.br) com o seguinte título: Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!
Como era esperado, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na tarde desta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pela invalidação da licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.
A AGU argumenta que o STF já decidiu, em voto monocrático da ex-ministra Ellen Gracie, pela validade do Decreto Legislativo 788, que autorizou o executivo a construir Belo Monte. Portanto, que a decisão do TRF-1 não pode prevalecer sobre a Corte Suprema do país.
Os desembargadores do TRF-1 decidiram, no último dia 14, de forma colegiada e por unanimidade, que a obra não atende a determinação da consulta prévia e informada às comunidades impactadas direta ou indiretamente – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com isso, o governo federal pretende mais uma vez adotar medidas autoritárias para seguir adiante com a obra. Juridicamente, a AGU ajuizou a chamada Reclamação, que caiu diretamente no gabinete do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.
Desse modo, a validade da decisão colegiada dos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1 em parar Belo Monte está nas mãos do ministro. “A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, disse o desembargador Antônio de Souza Prudente após a decisão da 5ª Turma.
Está nas mãos do ministro Ayres Britto impedir que tal ditadura se instale de vez no Brasil. O que as comunidades tradicionais do Xingu pedem, bem como o conjunto da sociedade brasileira, é que o ministro ouça o Ministério Público Federal (MPF) e que Belo Monte só saia caso os afetados sejam ouvidos se querem ou não seus territórios físicos e simbólicos afetados pela ação devastadora do empreendimento.
A AGU usa de um recurso ditatorial ao pedir que a decisão monocrática de um ministro do STF valide uma intervenção que poderá afetar milhares de pessoas, suas culturas e o meio ambiente. No entendimento do próprio ministro Ayres Britto, para os indígenas os territórios são “totens horizontais”, não possuindo valor comercial ou de lucro. Já para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve proteger o “meio ambiente cultural” de tais comunidades e que, portanto, tais espaços não podem ser vilipendiados. Ambos assim se pronunciaram em recentes julgamentos envolvendo a Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu, no sul da Bahia.
Brasília, 24 de agosto de 2012
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Plataforma Dhesca
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Justiça Global
Terra de Direitos
OcupaSampa
Sugestão de texto:
http://15osp.org/2012/08/24/acao-urgente-voce-pode-ajudar-a-parar-belo-monte-neste-mesmo-minuto/
TRF1 sobre Belo Monte: “Não podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um ato de ditadura”
A Norte Energia já paralisou as obras civis. O acórdão com a ordem para realização das consultas indígenas foi divulgado hoje
Fonte: MPF-PA
Data: 23/08/2012
Link: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/trf1-sobre-belo-monte-201cnao-podemos-admitir-um-ato-congressual-no-estado-democratico-de-direito-que-seja-um-ato-de-ditadura201d
A Norte Energia S.A, responsável pela construção da usina de Belo Monte, paralisou hoje as obras civis em Altamira e Vitória do Xingu, depois de receber o acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a paralisação. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal no Pará e anulou o decreto legislativo 788/2005 e todas as licenças concedidas pelo Ibama para o empreendimento.
Para a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Antonio Souza Prudente, João Batista Moreira e Selene Almeida, o decreto que autorizou Belo Monte só poderia ter sido aprovado pelo Congresso Nacional depois dos estudos de impacto ambiental e das consultas indígenas. Eles consideram que, pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição brasileira, os índios têm o direito de exercer a participação democrática e decidir previamente sobre seu destino e o das futuras gerações.
“Somente será possível ao Congresso nacional autorizar o empreendimento Belo Monte, consultadas previamente as comunidades indígenas, diante dos elementos colhidos no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório conclusivo, porque, do contrário, a letra da Constituição é letra morta, é um faz de conta. Não podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um ato de ditadura, um ato autoritário, um ato que imponha às comunidades indígenas um regime de força”, diz o voto do relator Antonio Souza Prudente, acolhido por unanimidade pela 5ª Turma.
Para o Tribunal, Belo Monte causará “interferência direta no mínimo existencial-ecológico das comunidades indígenas, com reflexos negativos e irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio cultural”. Portanto, o debate sobre a consulta indígena em Belo Monte se sobrepõe a qualquer outro interesse de cunho político e econômico, “é questão que excede o mero interesse individual das partes e afeta de modo direto o interesse da comunidade em geral”.
“Embora possa estar aqui pregando no deserto, não posso deixar de mencionar que talvez estejamos, no caso de Belo Monte, apenas diante da primeira construção de uma grande usina, com potenciais de impacto imenso no meio ambiente, e que afetará populações indígenas e ribeirinhos e, eventualmente, outras populações tradicionais que não são mencionadas nos autos. Não podemos começar errando”, disse a desembargadora Selene Almeida em seu voto.
“Nossos quinhentos anos de erros relativamente ao trato com os povos indígenas não mais se justificam, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da consciência social e ética que este país adquiriu, principalmente após a redemocratização”, completou. A desembargadora Selene Almeida questionou ainda o planejamento do setor energético: “se o Estado brasileiro sabe, a priori, quais serão os locais de possível construção, não existe motivo para a improvisação que ora se assiste no tema de consulta prévia de povos indígenas relativamente às obras que os afetarão de forma permanente, irreversível”
O desembargador João Batista Moreira afirmou que o que o Ibama, a Funai e a União vêm alegando serem as consultas indígenas não passaram de processo de informação às comunidades. “Estas não foram ouvidas, mas simplesmente ouviram o que os servidores do Poder Executivo tinham para lhes dizer. Não foi um processo de audiência, mas processo inverso, unidirecional”, afirmou.
Guinnes Book - Ao contrário do que havia definido o desembargador Fagundes de Deus no julgamento anterior do mesmo caso, os desembargadores afirmaram agora que o decreto 788/2005 jamais foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento anterior, o desembargador Fagundes de Deus apresentou a tese de que uma decisão monocrática da então presidente Ellen Gracie havia declarado a constitucionalidade do decreto.
O acórdão refutou a tese de Fagundes de Deus: só decisão colegiada da maioria absoluta dos membros do STF pode declarar a constitucionalidade. “O decreto Legislativo 788/2005 tem um histórico bem estranho nos anais do Congresso Nacional. Tudo indica que é um decreto encomendado para ser empurrada uma autorização goela adentro para a implantação do projeto hidrelétrico Belo Monte”, diz o voto de Souza Prudente.
Na época da votação, o então senador pelo Pará, Luiz Otavio Campos, chegou a se espantar com a rapidez da tramitação do decreto 788. “Isso não bate! Essa história de que Belo Monte vai resolver o apagão, essa obra é para 10, 15, 20 anos. Então o motivo não é o apagão. Não é possível, em uma sessão como a de hoje, chegar aqui de pára-quedas o projeto, e termos de votá-lo hoje. Porque tem que ser hoje? Em quatro dias! É recorde mundial. Com certeza esse projeto vai para o Guinness Book”, registram as notas taquigráficas da sessão do Congresso, citadas pelo TRF1 na decisão que parou Belo Monte.
Processo número 2006.3903.000.711-8
Íntegra do acórdão: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/arquivos/Embargos%20de%20Declaracao.zip
Outros trechos da decisão: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/arquivos/Trechos%20Acordao%20Belo%20Monte.pdf
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.gov.br
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara
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terça-feira, 21 de agosto de 2012
Intervenção no prédio do CCBM em Belém
No domingo, 19/agosto, atendendo ao chamado de várias entidades em todo o país, ativistas contrários à construção da UHE Belo Monte fizeram uma intervenção artística no prédio do Consórcio Construtor Belo Monte - CCBM, em Belém.
As mãos tingidas com urucum, espalmadas em sinal de PARE!, cobriram as paredes do centro de recrutamento na capital paraense, em sinal de protesto contra a destruição do Rio Xingu e em comemoração à decisão da 5ª turma do TRF-1, que suspendeu a construção da usina.
O vermelho vivo do urucum, usado na pintura de guerra dos povos indígenas da Amazonia, tem sido utilizado como um símbolo da resistência ao projeto que prevê o barramento do Xingu. Antes, já foi usado em protestos nas sedes do Banco Central e do Banco do Brasil.
(obs: por ser solúvel em água, a tintura não danifica o local em que é aplicada)
Bastidores - Belo Monte, a consulta que não houve
Escrito por Telma Monteiro |
Segunda, 20 de Agosto de 2012 |
A justiça mandou parar Belo Monte. A hora da verdade chegou. Para os que não acreditavam ser possível, o fato histórico aconteceu. É manchete nos principais jornais do mundo. O projeto de Belo Monte foi proposto para operar à custa da redução da vazão de um trecho de aproximadamente 130 quilômetros chamado de Volta Grande do Xingu. Lá estão localizadas as Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Trincheira Bacajá. Cinco municípios seriam diretamente afetados: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio, Anapu e Brasil Novo. Em 2005, o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, autorizou a construção de Belo Monte. Postergou-se a consulta aos indígenas. Como disse, nesta semana, o Desembargador Souza Prudente, depois de mais um voto brilhante que parou Belo Monte: "a consulta não pode ser póstuma" [aos indígenas que sofrerão os impactos do empreendimento]. Os indígenas da TI Paquiçamba e da TI Arara da Volta Grande seriam as maiores vítimas dos impactos diretos, pois estão justamente no trecho da vazão reduzida. O decreto simplesmente ignorou a consulta prévia e a necessidade de estudos etnoecológicos dos indígenas. No início de 2006, com o Decreto Legislativo 788/2005 na mão, inconstitucional, pois os indígenas não seriam ouvidos previamente, a Eletrobras pediu a abertura do processo de licenciamento no Ibama. Propôs seu próprio Termo de Referência – que seria atribuição do Ibama - para elaboração do EIA/RIMA. A partir daí o projeto foi "vendido" às instituições envolvidas e o processo, então, teve início sem estudos e sem a oitiva dos indígenas. Foi nesse momento, quando a Eletrobras deu início aos trâmites do licenciamento no Ibama, que o Ministério Público do Pará ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Eletronorte e Ibama. Deviam paralisar os estudos de Belo Monte, uma vez que faltava a oitiva dos povos indígenas afetados pelo empreendimento. A Constituição Federal estabelece no artigo 231, §3º, que "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas". A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também estabelece a necessidde de consultas prévias aos indígenas. Em 28 de março de 2006 o MPF obteve a liminar que suspendia o processo de licenciamento de Belo Monte. A vitória foi saboreada por pouco tempo. Em menos de 60 dias, em 16 de maio de 2006, caía a liminar. O processo de licenciamento teve luz verde para prosseguir. Um dos pontos interessantes desse caso é que o Ibama jamais teve intenção de realizar a oitiva ou consulta às comunidades indígenas. Iria sim, promover as reuniões públicas para ouvir a comunidade com relação aos pontos a serem abordados no EIA/RIMA. A oitiva também não caberia à Funai, como chegou a sugerir o Ibaman (1). O processo de licenciamento prosseguiu. O desrespeito à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT foram flagrantes. Riscos de impactos às comunidades indígenas foram suplantados pela celeridade do processo de licenciamento. Depois de seis anos, em 13 de agosto de 2012, a ação do MPF foi julgada pelo Tribunal da Regional Federal da 1ª Região, 5ª Turma. O MPF estava certo, a sociedade estava certa, os indígenas estavam certos, a justiça finalmente, através do volto do relator, Desembargador Souza Prudente, prevaleceu nessa etapa do processo. Por unanimidade, a decisão mandou parar as obras de Belo Monte até que os indígenas sejam ouvidos pelo Congresso Nacional. Aparando arestas No final de 2007, o Ibama convocou a Funai para discutir o Termo de Referência dos Estudos Etonoecológicos/Socioambientais indígenas e os procedimentos da oitiva à comunidades indígenas. A reunião aconteceu em janeiro de 2008. As empresas Engevix, Themag e Techne estavam presentes e deram o tom (2). Na apresentação feita pelas empresas constava a consulta aos indígenas pelo Congresso Nacional como parte da proposta dos estudos Etnoecológicos dentro do EIA/RIMA. Mas a consulta seria só depois dos estudos. O texto de um dos slides menciona " resistências" ao novo projeto de Belo Monte por parte das comunidades indígenas, dos antropólogos e demais agentes atuantes junto aos indígenas. Foi mencionada uma "necessidade de esclarecer as informações negativas sobre o Empreendimento difundidas no meio indígena da região, que induzem à desconfiança sobre a transparência do processo". Hilário. De qual transparência estariam falando? A estratégia proposta foi, claramente, de aparar as arestas de desconfiança com "comunicação direta e formal às Comunidades habitantes das Terras Indígenas objeto dos estudos: esclarecendo-as a respeito do novo projeto do AHE Belo Monte. As reuniões, por iniciativa dos próprios índios e da Funai". Estava "permitida" a presença de antropólogos e instituições, para dar "esclarecimentos" sobre o "novo" projeto. Seria uma espécie de imposição e convencimento para viabilizar uma possível consulta futura protagonizada pelo Congresso Nacional. Preparar o "caminho". O penúltimo slide da apresentação sugere que os estudos antropológicos e o EIA/RIMA, depois de prontos e aprovados pelo Ibama e Funai, "serão encaminhados ao Congresso Nacional , que convocará a oitiva com as Comunidades Indígenas afetadas, consolidando os compromissos assumidos com elas" (3). Apesar da repercussão da ACP do MPF, de 2006, a proposta dos interessados confirmou uma inversão da ordem e a violação da CF: depois das reuniões de "esclarecimento" aos indígenas, os estudos seriam aprovados pelas instituições envolvidas – Ibama e Funai. Por último, o Congresso Nacional. Se fosse necessário. O EIA/RIMA e a falta do Termo de Referência Em 27 de janeiro de 2007 a empresa e.labore contratada para fazer EIA/RIMA de Belo Monte enviou uma correspondência ao Ibama apontando a impossibilidade de fazê-lo devido à falta do Termo de Referência. Como o MPF já havia se manifestado em busca do Termo de Referência, que não existia, seria preciso mudar o "discurso estratégico". Que tal enrolar a opinião pública? A empresa confirmou que já estaria envolvida na confecção dos estudos sem o Termo de Referência e ainda sugeriu à Diretoria do Ibama expedir um no "padrão-genérico". Também pediu ao Ibama para "expedir documento oficial, solicitando que os responsáveis pelo projeto complementem o Termo de Referência padrão/genérico, alegando deficiência infra-estrutural e podendo aproveitar os estudos de inventário em consecução". O MPF teve acesso a esse documento e ajuizou uma ACP, em 16 de abril de 2007, apontando a ilegalidade proposta e pedindo que o Ibama não continuasse o processo de licenciamento sem o Termo de Referência (2). Mais irregularidades Os estudos ambientais não estavam finalizados, em 2009, quando o Ibama questionou a falta de informações de alguns aspectos ambientais. Os reservatórios que manteriam permanentemente inundados áreas sazonais, como os igarapés de Altamira e Ambé e parte da área rural de Vitória do Xingu; a redução da vazão a jusante (rio abaixo) na Volta Grande; a interrupção do transporte fluvial das comunidades ribeirinhas. Nessa época estimava-se em 2.000 famílias a população a ser remanejada em Altamira, 813 em Vitória do Xingu e 400 famílias ribeirinhas. Notas: (1) Informação N 12/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA – Volume V, páginas 893 do processo de licenciamento. (2) Volume IV, páginas 603 a 615 do processo de licenciamento. (3) Volume IV, página 613, do processo de licenciamento. (4) Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, em face de Eletrobras- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Volume III, páginas 483 a 506 do processo de licenciamento. Telma Monteiro é ativista socioambiental, pesquisadora, editora do blog http://www.telmadmonteiro.blogspot.com.br, especializado em projetos infraestruturais na Amazônia. É também pedagoga e publica há anos artigos críticos ao modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil. |
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Ministério Público busca na Justiça suspensão de hidrelétricas no Pantanal
Impacto acumulado de mais de 100 empreendimentos pode causar danos irreversíveis a Patrimônio Nacional
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso
do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de
Coxim/MS para suspender a instalação de empreendimentos hidrelétricos no
entorno do Pantanal até a realização de estudo sobre o impacto
cumulativo das atividades. Atualmente, há 126 empreendimentos
instalados ou em vias de instalação e 23 estudos de inventário em
análise.
A ação direciona-se contra União Federal, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Danos irreversíveis
Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte - chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações para ter vida.
Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a sítios arqueológicos da região.
Individual x Cumulativo
Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.
Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.
O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo seja finalizado e suas conclusões aplicadas.
Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.
Exploração energética crescente
Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115 empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.
Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e 2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) - usinas com potência dentre 1 e 30 MW.
E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de empreendimentos de “menor impacto” - de até 10 mil kwW.
Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público, fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem ser realizadas.
“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.
Prevenção contra danos
Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a necessidade de suspensão dessas atividades”.
“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do mundo”, alerta o MP.
Na ação judicial, o Ministério Público busca que o IBAMA, o IMASUL e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada pela Empresa de Pesquisas Energéticas - ligada ao Ministério de Minas e Energia.
Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas exigências decorrentes da AAE.
Patrimônio Nacional e da Humanidade
O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e abrange também parte da Bolívia e do Paraguai.
A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali presentes.
O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.
Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 0000521 24.2012.4.03.6007
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
ascom@prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms
A ação direciona-se contra União Federal, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Danos irreversíveis
Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte - chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações para ter vida.
Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a sítios arqueológicos da região.
Individual x Cumulativo
Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.
Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.
O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo seja finalizado e suas conclusões aplicadas.
Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.
Exploração energética crescente
Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115 empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.
Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e 2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) - usinas com potência dentre 1 e 30 MW.
E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de empreendimentos de “menor impacto” - de até 10 mil kwW.
Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público, fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem ser realizadas.
“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.
Prevenção contra danos
Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a necessidade de suspensão dessas atividades”.
“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do mundo”, alerta o MP.
Na ação judicial, o Ministério Público busca que o IBAMA, o IMASUL e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada pela Empresa de Pesquisas Energéticas - ligada ao Ministério de Minas e Energia.
Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas exigências decorrentes da AAE.
Patrimônio Nacional e da Humanidade
O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e abrange também parte da Bolívia e do Paraguai.
A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali presentes.
O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.
Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 0000521 24.2012.4.03.6007
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Nota pública: Belo Monte parou: as mentiras da Norte Energia e as demandas de reversão de danos
Publicado em 20 de agosto de 2012
Na última semana, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou pela nulidade do decreto legislativo nº 788, de 2005, que permitiu o licenciamento de Belo Monte e o início das obras da usina antes mesmo da realização de estudo de impacto ambiental (EIA). O projeto foi paralisado até que os indígenas sejam consultados pelo Congresso Nacional – com poder de veto -, e todo o processo de discussão da viabilidade e autorização da hidrelétrica seja reiniciado em conformidade com a lei.A decisão do TRF acatou parcialmente um recurso do Ministério Público Federal e anulou um dos maiores atropelos da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) cometidos pelo governo brasileiro nos últimos anos, como esclareceu o desembargador Antonio de Souza Prudente, relator do processo.
Ainda na última semana, em resposta à decisão da Justiça – classificada como “inadmissível” pela Norte Energia S.A -, a empresa divulgou uma nota em que desfia um rosário de incongruências:
- Afirma que norteia suas ações pelo respeito à Constituição, o que foi evidentemente desmentido pela decisão do TRF1.
- Afirma ter cumprido rigorosamente todas as exigências legais de Belo Monte, enquanto é alvo de multa de R$ 7 milhões do Ibama e várias ações do MPF por descumprimento das condicionantes das licenças prévia e de instalação da obra.
- Afirma que nenhuma terra indígena será diretamente afetada pela hidrelétrica, enquanto negocia – e não cumpre – medidas de minimização de impactos. Incoerentemente, na mesma nota em que diz que os indígenas não serão afetados, afirma que “durante as reuniões nas aldeias, foram prestadas todas as informações sobre o projeto, o que incluiu seus impactos, mitigações e compensações estabelecidas no componente indígena, aprovado pela Funai”.
- Afirma que prestou todos os esclarecimentos necessários aos indígenas, enquanto seus funcionários foram retidos na aldeia Muratu por uma semana exatamente por falta de clareza sobre os mecanismos que alegadamente iria adotar para possibilitar a navegação do Xingu após o barramento completo do rio.
- Afirma que os povos indígenas, por livre arbítrio, apóiam Belo Monte, enquanto durante todo o processo de implantação das obras multiplicaram-se manifestações indígenas contrárias à hidrelétrica, que culminaram numa ocupação de semanas da barragem provisória da usina, entre os meses de junho e julho.
- Afirma que a paralisação de Belo Monte deixará mais de 20 mil desempregados, enquanto seus próprios números contabilizam 12 mil funcionários, sendo 9 mil empregos diretos e 3 mil indiretos.
- Por fim, faz ameaças de retaliação ilegal ao afirmar, como se estivesse falando em nome do governo, que o financiamento público do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX), que visa o atendimento das populações de 11 municípios da área de impacto de Belo Monte, será suspenso.
Posto isso, e diante da realidade da paralisação da hidrelétrica, o Movimento Xingu Vivo para Sempre publicamente demanda agora da Norte Energia e do governo os seguintes esclarecimentos:
Visto que o decreto que ilegalmente autorizou as obras de Belo Monte foi anulado, e junto com ele as licenças prévia e de instalação, em que prazo serão encaminhadas as seguintes medidas emergenciais de reversão dos principais impactos sobre as populações afetadas e o meio ambiente:
- destruição das três ensecadeiras (barragens provisórias) já construídas no Xingu e restauração do livre fluxo do rio e de sua navegabilidade.
- recomposição da mata nativa dos 238 hectares desmatados para a construção de canteiros da usina e das demais áreas degradadas pelas obras, como os igarapés do Paquiçamba.
- restituição das áreas de pequenos agricultores compulsoriamente desapropriadas.
- recomposição dos plantios de culturas, principalmente de cacau, das áreas desapropriadas.
- restituição das áreas e reconstrução das casas de ribeirinhos compulsoriamente desapropriadas e demolidas, como as da Vila de Santo Antonio.
- Indenização das comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e de pescadores por danos econômicos, morais, ambientais e culturais.
O Movimento Xingu Vivo para Sempre cumprimenta, parabeniza e honra a decisão da 5ª turma do TRF1 e do desembargador Antonio de Souza Prudente, de devolver ao país um pouco de fé na Justiça e na premissa de que a Constituição há que ser respeitada à revelia de interesses econômicos e políticos.
Comemoramos a paralisação de Belo Monte como uma reafirmação da justeza da nossa luta e da de milhares de defensores do meio ambiente e dos direitos humanos no Brasil e no mundo. Estaremos mobilizados para apoiar e defender esta decisão histórica da Justiça, a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil contra todos os ataques que venham a sofrer. Mas consideramos que não basta parar um crime; é necessário sanar e curar todos os males que causou.
Pela vida do Xingu, Justiça já!
Movimento Xingu Vivo para Sempre
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
ManiFESTAção no MPF / Pará
MANIFESTAÇÃO EM BELÉM APOIA A PARALISAÇÃO DA UHE BELO MONTE
Hoje, 17.08.2012, manifestantes vinculados ao Comitê Xingu Vivo e a várias outras organizações e movimentos sociais fizeram um ato em frente ao prédio do Ministério Público Federal, em Belém, demonstrando pleno apoio a decisão da 5ª turma do TRF-1, que decidiu pela nulidade do decreto 788/2005 e a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Esta decisão teve como principal motivo a não realização das oitivas indígenas.
Com balões, faixas, músicas e palavras de ordem os ativistas lembraram a sociedade que esta usina não tem viabilidade ambiental, social, cultural, politica e nem mesmo econômica, pois, caso fosse construída, custaria R$30 bilhões aos cofres do governo; remanejaria mais de 40 mil pessoas; secaria um trecho de 100 km da Volta Grande do Rio Xingu, acabando com toda a biodiversidade local; geraria energia apenas para as grandes indústrias, e nem um kW para as populações da região; atingiria as aldeias indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande, Juruna do Quilômetro 17 e Trincheira Bacajá, afetando direta ou indiretamente mais de 15 mil indígenas; impactaria 11 municípios, totalizando uma população de mais de 360 mil pessoas; produziria toneladas de gás metano, gás 25 vezes mais impactante que o gás carbônico em relação ao aquecimento global; atrairia mais de 100 mil pessoas para a região, porém os dados do governo mostram que menos da metade conseguiria emprego, aumentando a violência e o caos social.
A manifestação foi saudada pelo procurador da república Felício Pontes Júnior que, dirigindo aos participantes afirmou que esta decisão abre portas para que as outras ações do Ministério Público Federal sejam julgadas com mais celeridade. Os manifestantes fizeram questão de lembrar que Belo Monte não é um fato consumado, e que decisões como a tomada pela 5ª turma do TRF-1 reforçam esta certeza.
Finalmente, os ativistas conclamaram todos os povos do Xingu, do Brasil e do mundo a se unirem, fortalecendo a luta contra Belo Monte e todas as outras hidrelétricas previstas para serem construídas na Amazônia, defendendo assim os rios, a floresta e a vida.
Hoje, 17.08.2012, manifestantes vinculados ao Comitê Xingu Vivo e a várias outras organizações e movimentos sociais fizeram um ato em frente ao prédio do Ministério Público Federal, em Belém, demonstrando pleno apoio a decisão da 5ª turma do TRF-1, que decidiu pela nulidade do decreto 788/2005 e a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Esta decisão teve como principal motivo a não realização das oitivas indígenas.
Com balões, faixas, músicas e palavras de ordem os ativistas lembraram a sociedade que esta usina não tem viabilidade ambiental, social, cultural, politica e nem mesmo econômica, pois, caso fosse construída, custaria R$30 bilhões aos cofres do governo; remanejaria mais de 40 mil pessoas; secaria um trecho de 100 km da Volta Grande do Rio Xingu, acabando com toda a biodiversidade local; geraria energia apenas para as grandes indústrias, e nem um kW para as populações da região; atingiria as aldeias indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande, Juruna do Quilômetro 17 e Trincheira Bacajá, afetando direta ou indiretamente mais de 15 mil indígenas; impactaria 11 municípios, totalizando uma população de mais de 360 mil pessoas; produziria toneladas de gás metano, gás 25 vezes mais impactante que o gás carbônico em relação ao aquecimento global; atrairia mais de 100 mil pessoas para a região, porém os dados do governo mostram que menos da metade conseguiria emprego, aumentando a violência e o caos social.
A manifestação foi saudada pelo procurador da república Felício Pontes Júnior que, dirigindo aos participantes afirmou que esta decisão abre portas para que as outras ações do Ministério Público Federal sejam julgadas com mais celeridade. Os manifestantes fizeram questão de lembrar que Belo Monte não é um fato consumado, e que decisões como a tomada pela 5ª turma do TRF-1 reforçam esta certeza.
Finalmente, os ativistas conclamaram todos os povos do Xingu, do Brasil e do mundo a se unirem, fortalecendo a luta contra Belo Monte e todas as outras hidrelétricas previstas para serem construídas na Amazônia, defendendo assim os rios, a floresta e a vida.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Justiça suspende obras de Belo Monte
Belo Monte e Teles Pires: falta de consultas indígenas paralisa obras de usinas na Amazônia
Fonte: MPF - PR/PA
Nos dois casos, decisões contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o direito dos povos indígenas de serem consultados previamente para empreendimentos que afetem seus territórios. Os dois casos – das hidrelétricas Teles Pires, no rio de mesmo nome e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações judiciais do Ministério Público Federal. Em julgamento ontem (13/08), os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte. Uma semana antes, a mesma turma havia ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica Teles Pires.
No julgamento do caso Belo Monte, a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza Prudente e João Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados embargos de declaração – e reverteu o efeito da decisão anterior, que não reconhecia o direito da consulta indígena. Com isso, por unanimidade, foram anulados os efeitos do decreto legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizava o empreendimento.
De acordo com o voto do desembargador Souza Prudente, relator do caso, no julgamento anterior foram ignoradas as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que determina que as comunidades indígenas sejam consultadas previamente em caso de empreendimentos que afetem seus territórios. “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”, diz o relatório do julgamento.
Agora os povos indígenas afetados terão que ser ouvidos pelo Congresso e as obras ficam paralisadas até que a consulta seja realizada. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse em entrevista à imprensa o desembargador Souza Prudente, relator do caso. Para o desembargador, “as comunidades estão gritando para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas” e “o modelo de autorizações prévias e estudos póstumos para usinas precisa ser revisto, porque é autoritário e inaceitável”. O acórdão do TRF1 determina uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O decreto legislativo que autorizou Belo Monte sem consultar os índios era um verdadeiro monumento da afronta à Constituição. Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou em defesa da lei maior do país e dos direitos dos povos originários”, disse Felício Pontes Jr, autor da inicial do processo sobre as consultas. Pontes Jr entende que agora, por se tratar de matéria constitucional e de uma decisão colegiada sobre o mérito do processo, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Teles Pires – Na semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas em outro caso de consulta prévia não realizada, o da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Mas nos dois casos, o debate é o mesmo: se o governo federal pode ignorar a Constituição e os direitos assegurados por tratados internacionais aos povos indígenas, para construir hidrelétricas e outros empreendimentos econômicos na Amazônia. A decisão do TRF1 é favorável aos povos do Teles Pires e determina a realização de consulta indígena antes de qualquer autorização, com base em estudos de impacto válidos. A usina do Teles Pires também tem que ser paralisada.
Os desembargadores do TRF1 assinalaram que a hidrelétrica de Teles Pires está violando áreas que são sagradas para os povos afetados e sustentaram que a decisão da Justiça Federal de primeira instância – que havia determinado as consultas indígenas – estava em sintonia com a tutela constitucional. A decisão da primeira instância havia sido suspensa, como ocorreu em inúmeros outros processos sobre usinas hidrelétricas na Amazônia, por uma decisão solitária do então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes.
Com base nessa suspensão monocrática da presidência do TRF1 a Advocacia Geral da União chegou a divulgar que não ia paralisar as obras de Teles Pires. Mas a própria decisão da 5ª Turma do TRF1 dá resposta à pretensão do governo, afirmando que esse tipo de suspensão surgiu na lei processual brasileira em 1964, durante o regime de exceção. “A lei é de exceção e o Estado, hoje, é de direito. Portanto, a lei que criou a figura excepcional de suspensão de segurança, rompendo com o devido processo legal, é um diploma autoritário”, diz o acórdão do último dia 01 de agosto.
"O entendimento do MPF é de que a posição da AGU é um erro, pregando o descumprimento de uma decisão colegiada do TRF", concorda o procurador da República Felício Pontes Jr, também autor desse processo, ao lado da procuradora Márcia Zollinger, do MPF do Mato Grosso. A Justiça Federal do Mato Grosso, de onde partiu a decisão inicial do caso, já notificou os réus, Ibama, Companhia Hidrelétrica Teles Pires e Empresa de Pesquisa Energética, de acordo com os registros do andamento processual.
“Intimem-se, portanto, o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A, para que cumpram a decisão proferida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região e, imediatamente, suspendam o licenciamento da UHE Teles Pires e, em consequência, suspendam todas as obras tendentes a implementá-la”, ordenou a Justiça do MT.
Fonte: MPF - PR/PA
Nos dois casos, decisões contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o direito dos povos indígenas de serem consultados previamente para empreendimentos que afetem seus territórios. Os dois casos – das hidrelétricas Teles Pires, no rio de mesmo nome e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações judiciais do Ministério Público Federal. Em julgamento ontem (13/08), os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte. Uma semana antes, a mesma turma havia ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica Teles Pires.
No julgamento do caso Belo Monte, a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza Prudente e João Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados embargos de declaração – e reverteu o efeito da decisão anterior, que não reconhecia o direito da consulta indígena. Com isso, por unanimidade, foram anulados os efeitos do decreto legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizava o empreendimento.
De acordo com o voto do desembargador Souza Prudente, relator do caso, no julgamento anterior foram ignoradas as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que determina que as comunidades indígenas sejam consultadas previamente em caso de empreendimentos que afetem seus territórios. “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”, diz o relatório do julgamento.
Agora os povos indígenas afetados terão que ser ouvidos pelo Congresso e as obras ficam paralisadas até que a consulta seja realizada. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse em entrevista à imprensa o desembargador Souza Prudente, relator do caso. Para o desembargador, “as comunidades estão gritando para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas” e “o modelo de autorizações prévias e estudos póstumos para usinas precisa ser revisto, porque é autoritário e inaceitável”. O acórdão do TRF1 determina uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O decreto legislativo que autorizou Belo Monte sem consultar os índios era um verdadeiro monumento da afronta à Constituição. Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou em defesa da lei maior do país e dos direitos dos povos originários”, disse Felício Pontes Jr, autor da inicial do processo sobre as consultas. Pontes Jr entende que agora, por se tratar de matéria constitucional e de uma decisão colegiada sobre o mérito do processo, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Teles Pires – Na semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas em outro caso de consulta prévia não realizada, o da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Mas nos dois casos, o debate é o mesmo: se o governo federal pode ignorar a Constituição e os direitos assegurados por tratados internacionais aos povos indígenas, para construir hidrelétricas e outros empreendimentos econômicos na Amazônia. A decisão do TRF1 é favorável aos povos do Teles Pires e determina a realização de consulta indígena antes de qualquer autorização, com base em estudos de impacto válidos. A usina do Teles Pires também tem que ser paralisada.
Os desembargadores do TRF1 assinalaram que a hidrelétrica de Teles Pires está violando áreas que são sagradas para os povos afetados e sustentaram que a decisão da Justiça Federal de primeira instância – que havia determinado as consultas indígenas – estava em sintonia com a tutela constitucional. A decisão da primeira instância havia sido suspensa, como ocorreu em inúmeros outros processos sobre usinas hidrelétricas na Amazônia, por uma decisão solitária do então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes.
Com base nessa suspensão monocrática da presidência do TRF1 a Advocacia Geral da União chegou a divulgar que não ia paralisar as obras de Teles Pires. Mas a própria decisão da 5ª Turma do TRF1 dá resposta à pretensão do governo, afirmando que esse tipo de suspensão surgiu na lei processual brasileira em 1964, durante o regime de exceção. “A lei é de exceção e o Estado, hoje, é de direito. Portanto, a lei que criou a figura excepcional de suspensão de segurança, rompendo com o devido processo legal, é um diploma autoritário”, diz o acórdão do último dia 01 de agosto.
"O entendimento do MPF é de que a posição da AGU é um erro, pregando o descumprimento de uma decisão colegiada do TRF", concorda o procurador da República Felício Pontes Jr, também autor desse processo, ao lado da procuradora Márcia Zollinger, do MPF do Mato Grosso. A Justiça Federal do Mato Grosso, de onde partiu a decisão inicial do caso, já notificou os réus, Ibama, Companhia Hidrelétrica Teles Pires e Empresa de Pesquisa Energética, de acordo com os registros do andamento processual.
“Intimem-se, portanto, o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A, para que cumpram a decisão proferida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região e, imediatamente, suspendam o licenciamento da UHE Teles Pires e, em consequência, suspendam todas as obras tendentes a implementá-la”, ordenou a Justiça do MT.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Nota em apoio aos servidores públicos federais em greve
Carta do Comitê Metropolitano Xingu Vivo Para Sempre em apoio à greve dos servidores públicos federais.
Nos últimos 25 anos de resistência contra a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, desde a ditadura civil-militar, talvez estejamos vivendo o período de maior ataque ao meio ambiente, patrocinado pelo governo federal.
A tentativa de alteração do Código Florestal; a medida provisória que reduz áreas de proteção ambiental; a negação de direitos básicos aos povos indígenas; o perdão das dívidas dos grandes desmatadores; o desmonte dos órgãos de fiscalização e proteção ambiental, dentre outros, formam um conjunto de ações que visam aumentar a exploração sobre os recursos naturais do país, de forma predatória e elitista.
O projeto de transformar os rios amazônicos em grandes e lucrativos fornecedores de energia, com mais de uma centena de hidrelétricas, planejadas ou em construção, se não for contido, causará a destruição de povos e culturas, além da riquíssima biodiversidade de uma das últimas e mais extensas florestas do planeta. E como consequência, trará fortuna e bem estar apenas para uma pequena parcela de políticos e empresários.
Mas, para que esse projeto seja implantado, é necessário um forte ataque contra aqueles que oferecem resistência. Por isso, buscam criminalizar os movimentos sociais; tentam iludir a população com falsas promessas de emprego e desenvolvimento; destinam bilhões de reais dos cofres públicos para financiar obras administradas por empresas privadas.
Tentam intimidar servidores públicos, exigindo-lhes submissão às ordens do Palácio do Planalto. E para isso, chegam até a descredenciar os estudos dos próprios técnicos do Estado, como ocorreu em 2009, por ocasião da concessão da licença-prévia para o leilão de Belo Monte.
Negam os resultados de análises e pesquisas feitas por dezenas de profissionais, especialistas em diversas áreas, muitos com o título de Doutor, oriundos de respeitadas Universidades Públicas brasileiras, com o aval de instituições como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.
Mas os servidores públicos insistem em reafirmar suas posições – contrárias a esses projetos de destruição – como ocorreu no último dia 31/07, quando os servidores do Instituto Chico Mendes - ICMBio, lotados em Itaituba, divulgaram uma “carta aberta à sociedade”, na qual fazem críticas à redução das áreas de proteção ambiental para a construção de cinco hidrelétricas no rio Tapajós e denunciam a falta de estudo técnico preliminar, que “subverte gravemente as normas constitucionais de proteção ao patrimônio ambiental”, colocando em risco “a própria integridade do bioma amazônico”.
Assim, a tática de sucatear e amordaçar o serviço público cumpre um papel determinante para a implantação de grandes projetos, em especial na Amazônia, permitindo-se a exploração dos recursos naturais à exaustão, beneficiando uns poucos e deixando a maioria da população amargando mais pobreza e desamparo.
Por isso nós, ativistas reunidos no Comitê Metropolitano Xingu Vivo Para Sempre, vimos manifestar nosso total e irrestrito apoio à greve dos servidores públicos federais, com a certeza de que a vitória dessa luta servirá para fortalecer o conjunto dos movimentos sociais que resistem contra os ataques do governo federal aos direitos conquistados pelo povo brasileiro.
Belém, 07 de agosto de 2012
Nos últimos 25 anos de resistência contra a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, desde a ditadura civil-militar, talvez estejamos vivendo o período de maior ataque ao meio ambiente, patrocinado pelo governo federal.
A tentativa de alteração do Código Florestal; a medida provisória que reduz áreas de proteção ambiental; a negação de direitos básicos aos povos indígenas; o perdão das dívidas dos grandes desmatadores; o desmonte dos órgãos de fiscalização e proteção ambiental, dentre outros, formam um conjunto de ações que visam aumentar a exploração sobre os recursos naturais do país, de forma predatória e elitista.
O projeto de transformar os rios amazônicos em grandes e lucrativos fornecedores de energia, com mais de uma centena de hidrelétricas, planejadas ou em construção, se não for contido, causará a destruição de povos e culturas, além da riquíssima biodiversidade de uma das últimas e mais extensas florestas do planeta. E como consequência, trará fortuna e bem estar apenas para uma pequena parcela de políticos e empresários.
Mas, para que esse projeto seja implantado, é necessário um forte ataque contra aqueles que oferecem resistência. Por isso, buscam criminalizar os movimentos sociais; tentam iludir a população com falsas promessas de emprego e desenvolvimento; destinam bilhões de reais dos cofres públicos para financiar obras administradas por empresas privadas.
Tentam intimidar servidores públicos, exigindo-lhes submissão às ordens do Palácio do Planalto. E para isso, chegam até a descredenciar os estudos dos próprios técnicos do Estado, como ocorreu em 2009, por ocasião da concessão da licença-prévia para o leilão de Belo Monte.
Negam os resultados de análises e pesquisas feitas por dezenas de profissionais, especialistas em diversas áreas, muitos com o título de Doutor, oriundos de respeitadas Universidades Públicas brasileiras, com o aval de instituições como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.
Mas os servidores públicos insistem em reafirmar suas posições – contrárias a esses projetos de destruição – como ocorreu no último dia 31/07, quando os servidores do Instituto Chico Mendes - ICMBio, lotados em Itaituba, divulgaram uma “carta aberta à sociedade”, na qual fazem críticas à redução das áreas de proteção ambiental para a construção de cinco hidrelétricas no rio Tapajós e denunciam a falta de estudo técnico preliminar, que “subverte gravemente as normas constitucionais de proteção ao patrimônio ambiental”, colocando em risco “a própria integridade do bioma amazônico”.
Assim, a tática de sucatear e amordaçar o serviço público cumpre um papel determinante para a implantação de grandes projetos, em especial na Amazônia, permitindo-se a exploração dos recursos naturais à exaustão, beneficiando uns poucos e deixando a maioria da população amargando mais pobreza e desamparo.
Por isso nós, ativistas reunidos no Comitê Metropolitano Xingu Vivo Para Sempre, vimos manifestar nosso total e irrestrito apoio à greve dos servidores públicos federais, com a certeza de que a vitória dessa luta servirá para fortalecer o conjunto dos movimentos sociais que resistem contra os ataques do governo federal aos direitos conquistados pelo povo brasileiro.
Belém, 07 de agosto de 2012
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