sexta-feira, 31 de maio de 2013

Ato/vigília em apoio à Ocupação Belo Monte

Diante da iminência de uma ação violenta por parte da Força Nacional, Polícia Federal e Polícia Militar do Pará, contra os povos indígenas que ocupam um dos canteiros de obras de Belo Monte, o Comitê Xingu Vivo fez um chamado para que ativistas contrários à construção da usina se dirigissem ao centro de recrutamento do CCBM, em Belém, para fazer um ato público na tarde do dia 29/05 e se manter em vigília durante a noite/madrugada.








Foi decidido, então, fazer uma nova manifestação no dia seguinte, 30/05, para ampliar a solidariedade à Ocupação Belo Monte e seguir denunciando a tentativa de intimidação por parte das forças policiais e militares sobre os indígenas, jornalistas, advogados e ativistas que se encontram em Altamira e Vitória do Xingu. Um cinema ao ar livre foi improvisado e pela segunda noite seguida os destruidores da Amazônia tiveram que nos ouvir.









quinta-feira, 30 de maio de 2013

Denunciar ao país e ao mundo os ataques do governo Dilma


Trabalhadores alojados no canteiro de obras da usina hidrelétrica Belo Monte, ocupado por indígenas desde segunda-feira, 27, acusam policiais de incitarem operários a entrarem em confronto com indígenas. Segundo relatos, alguns trabalhadores que tentavam diálogo com indígenas teriam sido perseguidos, espancados e demitidos.
Uma das vítimas desta violência afirma que policiais da Rotam fardados teriam ido ao alojamento dos trabalhadores do Sítio Belo Monte e estimulado um grupo de operários a beber e entrar em conflito com os indígenas. Outro operário confirmou as informações: “O policial disse que quer que nós entre em conflito com os indíos, pra não meter a Força Nacional e nem a patrimonial no meio”, afirmou o trabalhador. Ambos os depoimentos estão registrados em vídeo.
Segundo apurado com operários alojados no canteiro, um trabalhador teria sido perseguido por funcionários do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) e teve seu crachá e chaves do dormitório apreendidos, quando tentava dar entrevista às emissoras locais de televisão. Em estado de pânico e aos prantos, o operário conta: “Eu vim do Amapá e tudo o que eu tenho está no meu quarto [dentro do canteiro], mas não posso entrar porque tomaram meu crachá e minha chave. Eu estou agora na beira da Transamazônica e não tenho pra onde ir, acho que vão me bater, vão me matar, querem me colocar num carro e eu não tenho pra onde ir”.
O operário, que veio de outro estado para trabalhar na obra – e procurava os jornalistas para descrever as condições de trabalho em Belo Monte -, afirmou que a situação é  “pior do que de um presídio. Aqui é o Carandiru”. No momento da denúncia, homens (segundo ele, policiais; segundo testemunhas, seguranças do CCBM) começaram a correr em sua direção. Ele fugiu, mas os homens o seguraram e tomaram seu crachá e suas chaves.
“Quem está dando segurança pra ele [operários] somos nós”, relata o indígena Sawré Munduruku. “A própria polícia, que diz que está aqui pra dar sergurança [para os trabalhadores], tá tentando pegar eles pra bater, pra humilhar. Tudo pra defender uma obra que vai trazer destruição”. Por conta disso, os indígenas acolheram o trabalhador no acampamento, e estão tentando encaminhá-lo para Altamira para denunciar o abuso.
Outro trabalhador que tentava dialogar com indígenas (que escreveram uma carta endereçada aos operários propondo uma “aliança” entre as duas lutas) teria sido espancado por policiais da Força Nacional, conforme fotografia registrada por indígenas. Ele foi colocado em uma viatura policial e nem operários nem indígenas sabem do seu paradeiro.
Hoje, uma viatura da Tropa de Choque se posicionou na frente da cancela de uma das portarias do canteiro. Dois policiais desceram do veículo, um com a pistola na mão, outro com uma 12, abriram a cancela e disseram  “Isso aqui tá uma palhaçada do c***, tem que acabar essa palhaçada”. Depois voltaram ao veículo, cantaram pneu e entraram no canteiro.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

“O governo está preparando uma tragédia”, afirmam indígenas

Publicado em 29 de maio de 2013

http://www.xinguvivo.org.br/2013/05/29/o-governo-esta-preparando-uma-tragedia-afirmam-indigenas/

Foto: Ruy Sposati
Foto: Ruy Sposati
A situação é grave na Usina Hidrelétrica Belo Monte. Os indígenas que ocupam pelo terceiro dia e pela segunda vez no mês o principal canteiro da barragem temem que uma tragédia de grandes proporções aconteça, com a autorização judicial da entrada da polícia para efetuar o despejo. Para eles, o governo está ameaçando repetir o confronto ocorrido na aldeia Teles Pires em novembro do ano passado, onde a Polícia Federal assassinou um indígena Munduruku e deixou dezenas de outros feridos.
Em coletiva à imprensa, Candido Waro declarou que os indígenas ocupados não irão cumprir a reintegração de posse. “Nós não vamos sair. Nós vamos morrer aqui, o governo vai matar todo mundo”, afirmou a liderança munduruku em coletiva à imprensa. O indígena reafirmou que o governo não tem cumprido com as exigências constitucionais no processo de consulta.
“O governo está preparando uma tragédia”, afirma Paygomuyatpu Munduruku. “Nós não vamos sair daqui. O governo tem nos ignorado, ofendido, humilhado, assassinado”. Para ele, está claro que o governo está tentando sufocar o movimento. “Ele já matou uma vez e vai matar de novo. Eles mataram porque nós somos contra as barragens”, explica. Os indígenas se mostraram “ofendidos” com a declaração do ministro Gilberto Carvalho à rede Globo de que ele não teria sido “comunicado oficialmente” sobre a vontade dos Munduruku de se reunirem com o governo federal.
VIOLÊNCIA POLICIAL
Além da pressão do governo federal, os indígenas têm sofrido diariamente ameaças e intimidações dos policiais que residem no canteiro de obras, e daqueles que estão cercando o empreendimento. O vídeo abaixo, registrado por um indígena dentro da ocupação, mostra um policial intimidando e ameaçando os manifestantes, ao apontar armas e dizer que vai “quebrar” um indígena.

Veja vídeo no link abaixo

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=8QicCbFXx44


Para o grupo que ocupa o canteiro, a única saída é que o governo federal, na figura do ministro Gilberto Carvalho ou da presidente Dilma Rousseff, vão ao canteiro e se comprometam a cumprir a pauta dos indígenas. Eles exigem a suspensão de todos os estudos e obras de barragens que afetem seus territórios até que sejam consultados como previsto por lei.

Ato Público em Belém, HOJE, 29/05, às 16h


O Comitê Metropolitano Xingu Vivo Para Sempre convoca todos aqueles que defendem a causa indígena; que defendem os povos da Amazônia; que defendem os Direitos Humanos; e seguem firmes na luta contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte, a se fazerem presentes em um ato público, HOJE, quarta-feira, 29/maio, que ocorrerá em frente ao centro de recrutamento do CCBM (Av. Almirante Barroso, esquina com Tv. das Mercês).
 
O protesto é em solidariedade aos povos indígenas que neste momento estão ocupando um dos canteiros de obras de Belo Monte e encontram-se ameaçados de sofrerem VIOLÊNCIA física em razão da decisão da Justiça Federal de Altamira em conceder a reintegração de posse com o uso de força policial.
 
O Estado do Pará, palco do Massacre de Eldorado dos Carajás e de tantos assasinatos de ativistas dos movimentos sociais do campo, cidade ou floresta, não pode continuar repetindo as mesmas práticas de criminalizar e executar quem LUTA por seus DIREITOS.
 


Queremos diálogo, não violência


Justiça determina reintegração de posse com uso de força policial

A Justiça Federal de Altamira determinou nesta terça-feira, 28, que seja realizada a reintegração de posse do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na região de Altamira (PA). Ocupada desde ontem por 170 indígenas que reinvindicam a suspensão de obras e estudos de hidrelétricas na Amazônia, o principal trecho da barragem está com os trabalhos parados pela segunda vez no mês.
Um oficial da Justiça Federal esteve no canteiro para entregar o documento da reintegração aos manifestantes. A leitura do documento não causou espanto aos indígenas, que rasgaram o documento na frente do oficial, de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e de cerca de 40 homens da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tropa de Choque, Rotam e Polícia Civil. Depois eles dançaram e cantaram.
O juíz Sérgio Wolney Guedes, da comarca de Altamira, deu um prazo de 24 horas para que os indígenas saiam pacificamente da obra. Os indígenas afirmam que não sairão por ordem judicial, e exigem a presença do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República.
Os povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas pela UHE Belo Monte nunca foram consultados, conforme a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, para que pudessem dizer se querem ou não o empreendimento. Nos rios Tapajós e Teles Pires a situação é a mesma. Por essa razão, os povos indígenas decidiram unificar as lutas contra as hidrelétricas na Amazônia como forma de serem ouvidos.
No canteiro ocupado, o clima é tenso entre indígenas e policiais. Segundo relato dos manifestantes, ameaças verbais e intimidação po parte da Força Nacional são constantes no canteiro. Ainda, um jornalista foi ameaçado de prisão e uma documentarista foi expulsa do canteiro por policiais enquanto entrevistava os indígenas. A energia elétrica na área em que os indígenas estão acampados continua cortada.
Imprensa: para outras informações e entrevistas, o telefone de contato com a ocupação é (93) 8805-2597. Também, pelo blog da ocupação: http://ocupacaobelomonte.wordpress.com/
Veja imagens da ocupação e do canteiro paralisado. Fotos: Ruy Sposati

Belo Monte é o fim

E você? Já enviou sua fotografia?

Faça parte desta campanha.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Indígenas brasileiros exigem consultas com poder de veto

Cacique Babau Tupinambá participa da Ocupação Belo Monte

Belo Monte: nova ocupação, mesmas demandas, mesmos problemas

Fonte: Movimento Xingu Vivo Para Sempre

O principal canteiro de obras da maior obra em curso no país parou novamente. Depois de oito dias de uma paralisação que reacendeu a luta contra grandes obras que impactam comunidades tradicionais, os indígenas voltaram a suspender por tempo indeterminado os trabalhos da Usina Hidrelétrica Belo Monte, na segunda-feira, 27. Eles reivindicam a suspensão de obras e estudos de barragens em seus territórios, exigindo que a consulta prévia – com poder de veto – seja realizada.

Um sem-número de guindastes, betoneiras, tratores, escavadeiras, gruas, caminhões e caminhonetes pararam no quilômetro 50 da Rodovia Transamazônica para ver 170 indígenas Munduruku, Xipaya, Arara, Kayapó e Tupinambá passarem e ficarem. “E dessa vez não vamos sair, nem com reintegração de posse”, afirmaram as lideranças do movimento em entrevista à emissora afiliada à Rede Globo no Pará. “Alguém vai ter que vir aqui, ou nós vamos começar a plantar roça no canteiro”.

Em meio ao que parecia ser o pico mais baixo de um marasmo decorrente de sucessivas derrotas dos povos indígenas da região da Volta Grande do Xingu, surge uma nova articulação: a dos povos dos rios onde o governo pretende implementar grandes complexos hidrelétricos – e, com eles, violentas empreitadas no campo da mineração, desmatamento e caos social. ” Nós somos nós e o governo precisa lidar com isso”, afirma o movimento na carta número sete da ocupação da usina Belo Monte.

Após a ocupação anterior, entre os dias 2 e 9 de maio, indígenas dos rios Tapajós e Teles Pires permaneceram acampados em Altamira, aguardando uma resposta do governo federal sobre suas demandas. Mas “esperar e chamar não servem para nada”, concluem os indígenas no documento. E, então, eles reocuparam o empreendimento.

Antes disso, a concessionária Norte Energia, prevendo distúrbios, havia pedido à Justiça Federal de Altamira que garantisse a manutenção da reintegração de posse deferida liminarmente para a ocupação anterior, e estabelecesse multa para possíveis invasões. O juíz concedeu multa de 5 mil reais por dia “em caso de nova turbação ou esbulho no imóvel denominado Sítio Belo Monte”. Isso não pareceu incomodar os indígenas, que reocuparam exatamente o mesmo local de antes.

Ocupação
Entraram no canteiro por volta das 4 horas da manhã – e ao contrário da outra ocupação, todos os acessos do sítio, dessa vez, ficaram sob o controle dos indígenas. Isso impediu toda a operação do canteiro. Desde o início do dia, a comunidade enfrentou o assédio e a pressão de um contingente de ao menos 50 policiais da Força Nacional (FNSP), Polícia Rodoviária Federal, Tropa de Choque da Polícia Militar, Rotam, Polícia Civil e seguranças privados de ao menos duas empresas diferentes ligadas ao Consórcio Construtor Belo Monte. A polícia tem pressionado os piquetes a permitirem a entrada de mais policiais no empreendimento, mas os ocupantes não permitiram. “Agindo assim, vocês estão declarando guerra contra a Força Nacional”, ouviram os manifestantes.

Sofreram também o corte do fornecimento de água e energia elétrica nas instalações onde estão alojados, elementos que a Força Nacional tem utilizado para tentar desmobilizar e garantir a entrada de mais destacamentos policiais dentro do canteiro, além das tropas que já residem dentro do canteiro de obras. O diálogo abaixo, transcrito pelos indígenas e presenciado pela imprensa, dá a dimensão das pressões sofridas no canteiro:

- Vocês liberam a entrada pra gente, e nós religamos a luz, disseram os policiais aos indígenas
- Nós queremos que vocês saiam, responderam os indígenas. Nós não estamos armados, não estamos quebrando nada, podem ir.
- Vocês estão armados, sim, retrucou o policial, apontando para uma lança de madeira.
- Isso é nossa cultura.
- E essa é a nossa cultura, concluiu o policial, acariciando a pistola na cintura.

Alianças
Os indígenas escreveram uma carta aos trabalhadores do CCBM, “com quem a gente joga bola no canteiro”, propondo uma aliança tática entre comunidades tradicionais, atingidos da região de Altamira e os operários do empreendimento (segundo os indígenas, a Força Nacional não tem permitido a distribuição dos panfletos). E dizem temer possibilidades de “infiltração” de falsos trabalhadores, pagos pelo Consórcio para criar situações de crise entre eles. Toda essa “sofisticação” do movimento indígena tem incomodado o governo e as empresas envolvidas na construção da obra, que sucessivamente tem tentado descaracterizar a ação e acusar os indígenas de serem manipulados por ONGs estrangeiras.

Na conta do governo está o silêncio retumbante sobre a pauta dos indígenas: nem um pio sobre consulta prévia, e também “a militarização dos contextos de conflito social relativos à luta por direitos dos indígenas”, conforme apontou nota do Conselho Indigenista Missionário. Também figuram a expulsão e multa de jornalistas e um espetáculo de declarações difamatórias, racistas e caluniosas contra comunidades inteiras.

Reintegração
A Norte Energia novamente reforçou o pedido de reintegração de posse na Justiça do canteiro ocupado. Na primeira decisão, o juíz Sérgio Guedes se mostrou bastante sensível à questão indígena, e agora deu prazo de 24 horas para que a Polícia Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) entregassem relatórios sobre as ocorrências à Justiça. Alguma decisão deve ocorrer amanhã, terça-feira.

“A barragem dividiu as aldeias e dividiu os parentes”, lamenta Juma Xipaya. “Dividiu o homem. Então é preciso um novo pacto, entre os encantados de cada povo, que vai unir todos os parentes”, afirma o cacique Babau Tupinambá. Ambas as lideranças fazem parte da dúzia de povos que já declararam solidariedade irrestrita ao movimento por meio de cartas de apoio aos parentes que ocupam a barragem.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

7ª Carta da Ocupação Belo Monte

Governo Federal, nós voltamos!

Nós somos indígenas Munduruku, Xipaya, Kayapó, Arara e Tupinambá. Nós vivemos do rio e da floresta e somos contra destruírem os dois. Vocês já nos conhecem,mas agora somos mais.

O seu governo disse que se nós saíssemos do canteiro, nós seríamos ouvidos. Nós saímos pacificamente – e evitamos que vocês passassem muita vergonha nos tirando à força daqui. Mesmo assim, nós não fomos atendidos. O governo não nos recebeu. Nós chamamos pelo ministro Gilberto Carvalho e ele não veio.

Esperar e chamar não servem para nada. Então nós ocupamos mais uma vez o seu canteiro de obras. Não queríamos estar de volta no seu deserto de buracos e concreto. Não temos nenhum prazer em sair das nossas casas nas nossas terras e pendurar redes nos seus prédios. Mas, como não vir? Se não viermos, nós vamos perder nossa terra.

Nós queremos a suspensão dos estudos e da construção das barragens que inundam os nossos territórios, que cortam a floresta no meio, que matam os peixes e espantam os animais, que abrem o rio e a terra para a mineração devoradora. Que trazem mais empresas, mais madeireiros, mais conflitos, mais prostituição, mais drogas, mais doenças, mais violência.

Nós exigimos sermos consultados previamente sobre essas construções, porque é um direito nosso garantido pela Constituição e por tratados internacionais. Isso não foi feito aqui em Belo Monte, não foi feito em Teles Pires e não está sendo feito no Tapajós. Não é possível que todos vocês vão continuar repetindo que nós indígenas fomos consultados. Todo mundo sabe que isso não é verdade.

A partir de agora o governo tem que parar de dizer mentiras em notas e entrevistas. E de nos tratar como crianças, ingênuas, tuteladas, irresponsáveis e manipuladas. Nós somos nós e o governo precisa lidar com isso. E não minta para a imprensa que estamos brigando com os trabalhadores: eles são solidários a nossa causa! Nós escrevemos uma carta para eles ontem!.Aqui no canteiro nós jogamos bola juntos todos os dias. Quando saímos da outra vez, uma trabalhadora a quem demos muitos colares e pulseiras nos disse: “eu vou sentir saudades”.

Nós temos o apoio de muitos parentes nessa luta. Temos o apoio dos indígenas de todo o Xingu. Temos o apoio dos Kayapó. Nós temos o apoio dos Tupinambá. Dos Guajajara. Dos Apinajé, dos Xerente, dos Krahô, Tapuia, Karajá-Xambioá, Krahô-Kanela, Avá-Canoero, Javaé, Kanela do Tocantins e Guarani. E a lista está crescendo. Temos o apoio de toda a sociedade nacional e internacional e isso também incomoda bastante a vocês, que estão sozinhos com seus financiadores de campanha e empresas interessadas em crateras e dinheiro.

Nós ocupamos de novo no seu canteiro – e quantas vezes será preciso fazer isso até que a sua própria lei seja cumprida? Quantos interditos proibitórios, multas e reintegrações de posse vão custar até que nós sejamos ouvidos? Quantas balas de borracha, bombas e sprays de pimenta vocês pretendem gastar até que vocês assumam que estão errados? Ou vocês vão assassinar de novo? Quantos índios mais vocês vão matar além de nosso parente Adenilson Munduruku, da aldeia Teles Pires, simplesmente porque não queremos barragem?

E não mande a Força Nacional para negociar por vocês. Venham vocês mesmos. Queremos que a Dilma venha falar conosco.

Canteiro de obras Belo Monte, Altamira, 27 de maio de 2013

De Luzes e Trevas: sobre a Constituição Federal e os processos de regularização fundiária entre populações indígenas brasileiras


De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular. O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.
Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.
E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos. Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.
Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.
Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar - e quase sempre deslegitimar - o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.
Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.
O grande equívoco: A gente lê ou ouve com freqüência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em umlaudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.
Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural,conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.
Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. AbsolutamenteQuando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.
Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período. Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.
Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.
Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé.E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.
À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semi-escravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.
Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.
Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidos. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.
Vulnerabilidade: As populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.
Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.
Da Perversa Metamorfose: Não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, subrepticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.
A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.
É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveisindisponíveisimprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos deexploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.
Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.
Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma idéia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.
E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.
Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.
De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição? Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo