sábado, 11 de abril de 2015
Governo Federal entra com ação no STF para que os pobres de Altamira NÃO tenham direito a justiça.
Leiam com atenção a carta do Defensor público fazendo a denúncia.
A DEFENSORA DOS POBRES
Certa
feita ouviu-se falar de uma Presidenta que lutaria pela erradicação
da miséria no Brasil. Bradava-se em alto e bom tom que em seu país
não haveria lugar para a injustiça social, para a miséria. Seria a
“defensora dos pobres”. Ela, a Presidenta, não aceitava a
situação deprimente daquelas pessoas: sem alimentos, sem
medicamentos, sem teto, sem saúde, sem educação, sem trabalho, sem
dignidade, sem direitos, sem justiça, sem nada, enfim.
O
povo, então, reconheceu nessa promessa uma “tábua de salvação”.
Com a “defensora dos pobres” no poder, a miséria, a pobreza, a
fome, as injustiças, estariam com os dias contados. Sua espada era a
palavra e seu escudo a coragem para enfrentar os “inimigos” dos
pobres. Sua história política afiançava isso!
Qual
não foi a surpresa daqueles pobres coitados, desesperançados,
desiludidos, ao perceberem que a história não era bem assim. A
“defensora dos pobres” não estava exatamente ali para a defesa
dos interesses verdadeiramente legítimos daquela população. Era,
aparentemente, um projeto de poder. Não havia sensibilidade nem
vontade de mudar nada, apenas continuar um processo de violação de
direitos, inclusive, contra aqueles que prometera defender.
Essa
singela introdução “romântica” tem justamente o móvel de
satirizar a injustificável investida do Governo Federal contra a
Defensoria Pública. Esse ataque foi formalizado na ADI nº 5296,
protocolizada ontem, no apagar das luzes, no Supremo Tribunal
Federal.
Trata-se
de um fato histórico extremamente negativo para um Governo que se
qualifica como social. Comportamento, pois, que encerra uma
contradição em termos.
Ora,
como pode um Governo defender a erradicação da miséria, a promoção
dos direitos dos mais pobres e, ao mesmo tempo, lutar contra o
fortalecimento da Defensoria Pública.
É
preciso rememorar que sem acesso à justiça o extenso rol de
direitos e garantias previstos na Constituição (e nas legislações
infraconstitucionais) revela-se mera retórica.
E
é a Defensoria Pública o órgão cuja Constituição da República
incumbiu o dever de promoção e garantia dos direitos dos
necessitados, dos mais pobres. A política pública de acesso à
justiça destinada a esse público, portanto, é incumbência da
Defensoria.
Não
por acaso a Lei Fundamental (artigo 134) reza que a Defensoria é
instrumento do regime democrático, órgão responsável pela
promoção de direitos humanos e, ainda, pela tutela individual e
coletiva dos necessitados. É dever do Estado (e direito do
administrado) a efetiva prestação desse serviço público, pela
Defensoria. Diversos documentos, inclusive, internacionais advogam
essa tese.
Forçoso
concluir, portanto, que a Defensoria é um órgão de transformação
social, na medida em que o serviço por ela prestado, em última
análise, promove cidadania.
E
é essa a instituição que o Governo Federal resolveu na surdina
atacar.
Seria
somente mais uma ação judicial. Mais uma discussão de teses
jurídicas nos Tribunais. Mas não. Essa ação judicial representa
muito mais. Ela revela o atual estado de desgoverno por que passamos.
Nunca antes na história do nosso Brasil testemunhou-se um ataque tão
covarde à população mais carente. É o martelo poderoso do Estado
contra a cabeça do pobre indefeso!
Sim.
Porque o verdadeiro alvo dessa batalha é a população carente.
Justamente aquela que a Presidenta prometeu defender.
Quem
são os destinatários dos serviços prestados pela Defensoria
Pública? A quem interessa o enfraquecimento dessa instituição?
Porque a Defensoria Pública não pode crescer e se fortalecer?
Porque o Governo é contra a Defensoria Pública? O interesse do
pobre é menor? Isso não condiz com o discurso do Governo Federal. O
Estado Acusação está cada vez mais fortalecido. E o Estado Defesa,
Presidenta? Porque não permitir seu crescimento?
Várias
indagações, sem respostas aparentes (ou, ao menos, coerentes).
Não
há democracia sem efetiva liberdade de escolha. E não há efetiva
liberdade, se não há o mínimo de condições materiais para uma
escolha realmente livre. É preciso que essa desigualdade social que
assola o Brasil tenha fim.
Essa
incoerência talvez não seja, de fato, uma incoerência. Talvez o
Governo realmente acredite que uma instituição como a Defensoria
Pública seja inconveniente aos projetos de poder.
Promover
cidadania é interferir diretamente na possibilidade de mudanças nos
rumos do país. É permitir à população carente a participação
efetiva nas decisões políticas. É fortalecer o Estado Democrático
de Direito.
As
pessoas passam. Os governos passam. Os partidos também. Mas as
instituições ficam. Respeitem a Defensoria Pública Brasileira!
Enfim,
lutar contra uma instituição como a Defensoria Pública é um ato
que tangencia a má-fé, no mínimo. É violentar direitos do povo
pobre desse país. É pisotear os miseráveis, os quilombolas, os
índios. É desrespeitar os mais caros princípios e valores que
fundamentam a nossa República. É, em suma, uma verdadeira covardia!
Presidenta,
por favor, esclareça à população, em especial aos mais pobres, de
qual lado a senhora está. Porque acabar com a Defensoria Pública?
Porquê?
Claudio
L Santos
Defensor
Público Federal
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