quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MPF recomenda ao Ibama que não fragmente licenças para Belo Monte

Procuradores enviaram documento hoje avisando que não existe licença parcial nesse momento. Condicionantes da licença prévia têm que ser cumpridas antes de nova autorização.

O Ministério Público Federal enviou hoje ao presidente do Ibama, Abelardo Bayma de Azevedo, uma recomendação para que não emita nova licença ambiental para a usina hidrelétrica de Belo Monte enquanto não estiverem resolvidas as questões pendentes da Licença Prévia.

“Se abstenha de emitir qualquer licença, em especial a de Instalação, prévia ou definitiva, do empreendimento denominado AHE Belo Monte, enquanto as questões relativas às condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não forem definitivamente resolvidas de acordo com o previsto.

Na Licença Prévia, que autorizou o leilão da usina em abril desse ano, os técnicos do Ibama elencaram 40 condicionantes – exigências prévias – que deveriam ser cumpridas antes da emissão de novas autorizações. “O MPF constatou que, até agora, a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto”, dizem os procuradores, para acrescentar em seguida que o cenário “é de total incerteza sobre o cumprimento das condicionantes e sobre os danos que com isso serão causados”.

O MPF alerta o Ibama de que o direito ambiental é regido pelo princípio da precaução, que exige cuidados prévios em caso de possibilidade de danos irreversíveis. “É inadmissível juridicamente a expedição dessa nova licença, porque relegaria a decisão por cumprir as condicionantes para um momento posterior”, diz a recomendação.

Na recomendação ao Ibama, os procuradores da República que atuam em Altamira, Cláudio Terre do Amaral e Bruno Gütschow lembram que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.

Pelas leis brasileiras, um empreendimento pode obter três licenças ambientais – a Prévia, que estabelece a viabilidade do projeto e sob que condições; a de Instalação que, cumpridas as condições de viabilidade, permite o início da obra em si; e, após as obras, a Licença de Operação, que autoriza o funcionamento.

Por isso, o MPF registra na recomendação ao Ibama que, pelo princípio constitucional da legalidade, a administração pública e os agentes públicos só podem editar atos administrativos de acordo com o que está previsto na legislação.

No entanto, existe um caso de obra no setor elétrico que obteve licença parcial para instalação de canteiros, sem respeito à legislação: a obra de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. O caso das usinas do rio Madeira está sub judice, e há temor de que o mesmo tipo de burla se repita em Belo Monte.

Ministério Público Federal no Pará
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Um comentário:

  1. Olá, quero te adicionar para nova amizade, te dar as boas vindas no Dihitt, seguir suas noticias e pedir um voto na minha nova postagem, abçs e sucesso na sua divulgação, MARIVAN

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