A REDE DE ENTIDADES EM DEFESA DA
VIDA, formada
por entidades socioambientais, indigenista, indígenas, educadores populares,
agentes de pastorais, pesquisadores, pescadores, ribeirinhos e militantes
populares, com atuação na grande bacia do rio Madeira, que desde 2006, vem
questionando por meio de Ações Civis Públicas os estudos de implantação do
Complexo hidrelétrico no rio Madeira e as violações de direitos das populações
tradicionais, ribeirinhas, pescadores e dos Povos Indígenas (incluindo povos em
condição de isolamento e risco, com reconhecimento tardio da própria Funai),
sem encontrar eco na Justiça Federal em Porto Velho, cujos pareceres sempre
consideram as obras como fato consumado e de interesse nacional (governo e
empresas), em detrimento de julgar à luz da Constituição Federal.
Para nós,
atingidos e atingidas pelas usinas no rio Madeira: Santo Antônio e Jirau não
são fatos consumados, porque o rastro de destruição vai exigir muito exercício
da Justiça, de corresponsabilizar as empresas e do poder público de maneira
geral.
Isto
posto, vimos nos Solidarizar com os Povos do XINGÚ, que à partir da ação
solidária do MPF/PA e organizações sociais de apoio, encontraram eco no
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou no dia
14/08/12, a suspensão total das obras da Usina de Belo Monte no estado do Pará,
acatando pedido do Ministério Público Federal no Estado.
Para a 5ª
Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Antonio Souza Prudente, João
Batista Moreira e Selene Almeida, o decreto que autorizou Belo Monte só poderia
ter sido aprovado pelo Congresso Nacional depois dos estudos de impacto
ambiental e das consultas indígenas. Eles consideram que, pela Convenção 169 da
OIT e pela Constituição brasileira, os índios têm o direito de exercer a
participação democrática e decidir previamente sobre seu destino e o das
futuras gerações.
Com
coerência o relator desembargador Antonio Souza Prudente afirmou que: “Somente
será possível ao Congresso nacional autorizar o empreendimento Belo Monte,
consultadas previamente as comunidades indígenas, diante dos elementos colhidos
no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório conclusivo, porque, do
contrário, a letra da Constituição é letra morta, é um faz de conta. Não
podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um
ato de ditadura, um ato autoritário, um ato que imponha às comunidades
indígenas um regime de força”. Com esta clareza de seu voto foi acolhido por
unanimidade pela 5ª Turma.
Na
certeza de que a vitória vem com a luta do Povo, nos congratulamos com os Povos
do Xingú, do Tapajós, do Teles Pires, do Juruena, do Barão de Melgaço, Beni, Madre
Diós...
Viva a Aliança dos Povos dos Rios
da Pan-Amazônia! Viva a Justiça que não é cega!
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