quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MPF recorre para que o Supremo paralise novamente obras de Belo Monte


Recurso foi para o próprio presidente Carlos Ayres Britto. Se ele não
reconsiderar sua decisão, caso deverá ser analisado pelo plenário

O Ministério Público Federal entrou hoje com recurso no Supremo
Tribunal Federal para que seja paralisada a construção da hidrelétrica
de Belo Monte até que sejam realizadas as consultas aos indígenas
afetados pela usina. As obras foram autorizadas a continuar na semana
passada por uma liminar do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que
suspendia uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, favorável à consulta. O recurso do MPF pede que o próprio
Ayres Britto reconsidere sua decisão. Se ele não concordar, o caso vai
ser examinado pelo plenário do Supremo.

O recurso do MPF é um agravo regimental e deu entrada hoje (04/09), com
assinaturas de Roberto Gurgel, procurador-geral da República, e da
vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Eles sustentam que, de acordo com
a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, os índios devem ser consultados pelo Congresso Nacional
antes de qualquer decisão que possa afetar sua sobrevivência, como é o
caso das obras da usina de Belo Monte.

Afirmam ainda que a reclamação, recurso utilizado pela Advocacia Geral
da União para suspender a decisão do TRF1, não é a via correta para
resolver o processo, porque se sustenta em uma decisão provisória da
então presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Para o MPF, “só
seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de
constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo
Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão
monocrática da então presidente da Corte”.

“Jamais uma decisão proferida em suspensão de liminar pode
condicionar o julgamento de mérito da ação principal. De modo que é
juridicamente impossível, por meio da reclamação, o pedido de anulação
do acórdão proferido em embargos de declaração em apelação cível”,
entende o MPF, para quem a decisão do TRF1 se sobrepõe às decisões
liminares anteriores e obriga a paralisação das obras.

Gurgel e Duprat afirmam também que a Constituição brasileira inaugura,
em 1988, novas premissas de cidadania para os povos indígenas,
desrespeitadas pelo Congresso Nacional no decreto que autorizou Belo
Monte. “O objetivo do constituinte foi empoderar as comunidades
indígenas, concebendo-as como sujeito e não como objeto da ação
estatal, e permitindo-as lutar pelos seus próprios direitos em todas as
esferas”, dizem.

“Não se pode considerar conforme à democracia e ao devido processo
legislativo uma decisão parlamentar que pode afetar direta e
profundamente uma comunidade indígena, sem  que se assegure a esse grupo
étnico pelo menos o direito a voz, pelo menos a possibilidade de tentar
influenciar o convencimento dos parlamentares, cuja decisão afetará o
seu destino”, diz o recurso do MPF, para concluir: “a consulta
posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir,
é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas
e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a
Convenção 169/OIT lhes asseguram”.

Todos os detalhes em:
http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/mpf-recorre-para-que-o-supremo-paralise-novamente-obras-de-belo-monte

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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