segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

NOTA PÚBLICA DO PAINEL DE ESPECIALISTAS SOBRE A UHE BELO MONTE

AMAZÔNIA - BRASIL
O grupo de pesquisadores, professores universitários e estudantes de pós-graduação que constitui o Painel de Especialistas tem dialogado, nos últimos dois anos, com os movimentos sociais e indígenas da região de Altamira sobre o Projeto da UHE Belo Monte, com a finalidade profícua de produzir uma análise criteriosa dos documentos referentes ao seu processo de licenciamento. Neste momento em que o IBAMA autoriza a construção de obras(canteiros, prédios, estradas), o desmatamento de 238, 1 hectares, e a abertura de clareiras e picadas nos rios Bacajá e Xingu, mediante a Licença de Instalação nº 770/2011, a Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº505/2011,
respectivamente, o Painel de Especialistas vem manifestar seu posicionamento de repúdio a estes novos atos para o avanço da construção da contestada Hidrelétrica de Belo Monte e convocar os cientistas do Brasil e do mundo para se unirem em defesa da Amazônia e,especialmente, da VIDA.
1. Em outubro de 2009, o Painel de Especialistas, composto por antropólogos,
sociólogos, biólogos, engenheiros elétricos e mecânicos, economistas geógrafos,
especialistas em energia, ecólogos, ictiólogos, hidrólogos, etnólogos, zoólogos,
cientistas políticos e pesquisadores da área de saúde pública e da assistência social, protocolou no IBAMA e no Ministério Público Federal um documento de análise
crítica dos Estudos de Impacto Ambiental da UHE Belo Monte (disponível em
www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialis
tas out2009.pdf), no qual apontava, dentre outros, 8 pontos críticos do projeto:
a) A subestimativa de impactos decorrente da inadequação metodológica e
conceitual utilizada na delimitação de área diretamente afetada, áreas de
influência e de atingido.
b) A artificial exclusão dos Povos Indígenas que vivem na área denominada Volta
Grande do Xingu – com uma extensão de mais de 100km, para a qual está
prevista a redução em até 80 % da vazão do rio – do conjunto de « atingidos
diretamente » pelo empreendimento. São eles: Juruna do Paquiçamba, Arara da
Terrã Wãgã, Xikrin do Bacajá e grupos Juruna, Arara, Xipaya, Kuruaya e
Kayapó que, imemorial e/ou tradicionalmente, habitam as margens deste
trecho do Rio.”
c) A inexplicável exclusão dos Povos Indígenas Xipaya e Kuruaya que habitam
respectivamente as margens dos rios Iriri e , principais tributários do rio Xingu,
nesta região do conjunto de etnias que vivem no trecho Médio do rio Xingu e
seus tributários.
d) A violação aos direitos dos Povos Indígenas, assegurados tanto na Constituição
Brasileira, quanto na Convenção 169 da OIT - as quais determinam que os
Povos Indígenas afetados sejam antecipadamente consultados por meio de
procedimentos probos.
A ausência e/ou insuficiência de estudos hidrológicos, envolvendo níveis de
água, hidrossedimentologia e implicações sobre lençol freático e
desdobramentos sobre a qualidade da água. Esta insuficiência resulta, por um
lado, em desconsiderar a severa diminuição dos níveis de água no trecho
seccionado do rio (Volta Grande); a drástica diminuição do lençol freático e a
redução de níveis de água de até cinco metros em trecho entre a barragem
Pimental proposta e a foz do rio Bacajá. Consequentemente, desconsidera o
grau de insegurança hídrica a que as populações que habitam essa região serão
submetidas. Por outro lado, na altura da cidade de Altamira, a desconsideração
das consequências do aumento do lençol freático e dos riscos do afloramento
de água na cidade torna imprecisas as cotas informadas no EIA.
e) O prejuízo econômico decorrente do funcionamento sazonal da usina, que
resultará da ociosidade operativa de Belo Monte - imposta inexoravelmente
pela vazão natural flutuante do rio Xingu, a qual impõe um gap superior a 60%
entre a potência instalada e a potência média estimada durante o ano. Esta
omissão na análise, simultaneamente, afeta a conclusão sobre a viabilidade
técnica e econômica da obra bem como abre capítulos futuros de ameaças
ambientais e sociais já identificadas no passado sobre grandes extensões
territoriais potencialmente alagáveis, caso sejam construídos barramentos a
montante para regularizar a vazão do rio.
f) A perda de biodiversidade da região – inclusive de espécies endêmicas –
exclusiva da situação proporcionada pela barreira geográfica que são as
corredeiras e pedrais da Volta Grande, que isola em duas ecorregiões os
ambientes aquáticos da bacia do Rio Xingu, constituindo habitats únicos que
serão destruídos. Alerta-se que, apenas com base no caráter irreversível do
impacto sobre a ictiofauna no Trecho de Vazão Reduzida, a conclusão técnica
que deveria ser formalizada no EIA é que o empreendimento AHE Belo Monte
do ponto de vista da ictiofauna é tecnicamente inviável, e irá provocar a
mortandade de milhões de peixes ao longo dos mais de 100 km da Volta
Grande.
g) A ausência de análise preditiva sobre a aceleração do desmatamento resultante
do projeto e seus efeitos, da nova dinâmica demográfica e fundiária e de suas
repercussões sobre o acesso à terra, aos serviços de educação e de saúde. No
caso da saúde, ainda, os riscos da proliferação de doenças como a malária, da
reurbanização da febre amarela e de recrudescimento da síndrome de Altamira.
h) Inúmeros problemas nos estudos de impacto ambiental em praticamente todas
as disciplinas envolvidas, incluindo erros metodológicos ou insuficiência nas
coletas de dados; omissão de publicações relevantes nas revisões de literatura,
coincidindo com aquelas que poderiam evidenciar problemas no projeto; e
análise enviesada das informações obtidas de forma a justificar subestimativas
dos impactos do projeto.
2.
Em 01 de fevereiro de 2010, o Presidente do IBAMA concedeu uma licença ambiental
parcial (Licença Prévia nº 342/2010), vinculada ao cumprimento de 66 condicionantes,
dentre as quais estudos apontados como insuficientes pelo Painel de Especialistas.
3. Em dezembro de 2010, especialistas de diversas disciplinas, participando do III
Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, novamente destacaram a não
racionalidade deste projeto, por suas inconsistências e incongruências econômicas
(custo do projeto, imprevisibilidade e superestimação da quantidade de energia
gerada); ambientais (desmatamento, efeito estufa, destruição de ecossistemas, perda de biodiversidade e de espécies endêmicas vegetais e animais); e sociais (deslocamento compulsório de populações urbanas e rurais, migração desordenada, riscos à saúde; à segurança alimentar; à segurança hídrica; estrangulamento dos serviços de saúde e educação). Ver: III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, 2010,
Belém. Anais. Belém : NAEA, 2010.
Lideranças indígenas, do movimento social da cidade e do campo de Altamira,
presentes neste Encontro em mesas redondas e rodas de diálogo, mais uma vez
ressaltaram questões críticas do Projeto e o que é inaceitável: o desrespeito aos direitosdos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ribeirinhos e a ameaça às suas existências pela completa reviravolta em seus modos de vida. Não é possível ignorar as palavras do Cacique Raoni que em nome da paz e do respeito exigia a não
construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
O Painel de Especialistas, baseado nas análises realizadas e no acompanhamento do
não cumprimento das condicionantes constantes da Licença Previa nº 342/2010, de 01
de fevereiro de 2010, compartilha das mesmas preocupações dos Povos Indígenas,
Comunidades Tradicionais e movimento social e endossa as palavras do cacique
Raoni.
4. Desde a concessão da Licença Prévia, lideranças indígenas e o movimento social de
Altamira acompanham a atuação da FUNAI, dos governos locais, do fórum de
prefeitos e ainda da empresa Norte Energia que, no afã de produzir adesões e
imobilizar as posições de atores críticos à realização da obra, utilizam-se de uma série de estratégias de cooptação, que vão da oferta de cestas básicas, combustível, etc., até constrangimentos e intimidações para compra das terras de agricultores familiares que vivem na área agora que o governo pretende liberar para a construção do canteiro.
Provocam, deste modo, o faccionalismo entre grupos indígenas e camponeses e
semeiam o medo e a migração precoce daqueles que temem tudo perder.
5. As posições dos Governos Federal, Estadual e Municipal têm se concretizado no
sentido de reduzir e ignorar as críticas. As recomendações e questionamentos dos
especialistas não são respondidos; as denúncias, apelos, demandas e preocupações dos
movimentos sociais e dos povos indígenas são ignorados; o papel fiscalizador do
Ministério Público Federal, expresso em uma dezena de ações civis públicas, é
desconsiderado. Os convites procedentes de organizações da sociedade civil para a
realização de debates públicos são silenciados.
6. Acompanhamos o movimento de peças no jogo político. O governo brasileiro, em 01
de janeiro de 2011, reafirmou os compromissos deste projeto que há mais de duas
décadas tem sido contestado. Reafirmação simbolizada na recondução do Ministro de
Minas e Energia para dar continuidade às decisões ou aos compromissos previamente
assumidos com os atores interessados em sua implementação. As condicionantes
anexadas às licenças ambiental prévia e de instalação atestam, por um lado, a
complexidade do projeto e o não cumprimento da legislação nacional referente ao
tema. E, por outro, sugerem a pressão para emissão destas licenças, em condições de
descumprimento da lei e de abandono das cautelas técnicas.
7. Em 26 de janeiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA concedeu a Licença de
Instalação (nº770/2011), autorizando a instalação do canteiro, alojamentos para
trabalhadores, abertura de estradas e outras obras de infra-estrutura da construção,
novamente acompanhada de condicionantes. Simultaneamente, emitiu a Autorização
de Supressão de Vegetação nº 501/2011, que autoriza o desmatamento de 238,1
hectares, sendo 64,5 hectares integrantes de Área de Preservação Permanente (APP).
Cabe ressaltar, em particular, que a Licença de Instalação nº770/2011, foi precedida
por lacônico ofício da FUNAI, emitido em 20 de janeiro de 2011, no qual o seu
Presidente afirma não haver “óbice para emissão da licença Instalação-LI das obras
iniciais do canteiro de obras da UHE Belo Monte” (Ofício nº013/2011/GAB-FUNAI).
8. Em 02 de fevereiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA prossegue com as
autorizações, desta feita emitindo a Autorização de Abertura de Picada nº505/2011 nos
rios Xingu e Bacajá, onde se encontram as Terras Indígenas Trincheira-Bacajá,
Paquiçamba e Terrã Wãgã .
9. Em 27 de janeiro de 2011, 43 organizações e associações da sociedade civil, inclusive associações indígenas, em nota de repúdio à Licença de Instalação nº770/2011 do IBAMA afirmam que vão continuar se opondo ao desastre social e ambiental iminente e responsabilizam « o Governo Brasileiro por qualquer gota de sangue que venha a ser derramada nesta luta ». Disponível em www.xinguvivo.org.br
10. Em 27 de janeiro de 2011, O Ministério Público Federal (MPF), no Pará, ajuizou ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença concedida pelo IBAMA
(Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal em Belém). Em nota divulgada
pela ASCOM/PR-Pará, o MPF, afirma que « a licença é totalmente ilegal porque não
foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio IBAMA para o
licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região,
regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a
emissão da mencionada licença, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, 04
foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação ».
11. Em 20 de dezembro de 2010, em vídeo gravado, José Carlos e Josinei Arara já
informavam que jamais receberam visita da FUNAI, para falar ou esclarecer sobre as
condicionantes indígenas incluídas na Licença Prévia de Belo Monte. No caso
específico da Terra Indígena Terrã Wãgã – demarcação e desintrusão – nada foi
realizado (disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KoDm3SHeEys).
Igualmente, a liderança Ozimar Pereira Juruna afirma que não houve qualquer ação
relativa à fiscalização e à ampliação da Terra Indígena Paquiçamba. Segundo Ozimar
Juruna, o coordenador da FUNAI em Altamira afirmou, em visita à aldeia ocorrida no
mês de dezembro, que Belo Monte não seria construída sem o atendimento às
condicionantes. (disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=dycQ49n9mGw&feature=related). Estas Terras
Indígenas estão situadas na Volta Grande do Xingu e ambos ratificam a falta de
conhecimento de ações relativas ao cumprimento das condicionantes e reiteram a
absoluta falta de participação em qualquer decisão tomada pela FUNAI.
12. No acompanhamento da execução das Ações Antecipatórias como requisito para
emissão da Licença de Instalação de Belo Monte, registramos importantes lacunas no
Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante e no Projeto Básico
Ambiental, em especial no Programa de Monitoramento dos Aspectos
Socioeconômicos, no Plano de Atendimento à População Atingida e no Plano de
Atendimento à Saúde.
Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante - Há três questões
que chamam especialmente atenção neste Programa: 1)A confiança do empreendedor
em sua capacidade de definir sem quaisquer margens de erro o número de imigrantes
que serão atraídos pela obra; 2) O comprometimento do empreendedor com os
objetivos como “acompanhar”, “monitorar”, “apresentar informações” e “subsidiar
estudos”, ações que não implicam uma responsabilidade efetiva sobre os impactos a
serem gerados pela imigração maciça na região; 3) A ausência de obrigatoriedade
legal do empreendedor a respeito de ações mitigatórias associadas aos processos
imigratórios gerados pela obra; 4) A ausência de comentários a respeito da relação
entre a imigração gerada pela obra e a pressão sobre as terras indígenas, unidades de
conservação e o mercado de terras da região.
Projeto Básico Ambiental – Predomina neste Plano a subestimação da incerteza, isto é,
prevalece a suposição de que há controle e de que este controle é suficiente para
legitimar politicamente, ao mesmo tempo, as instituições de controle e o
empreendimento. Mas acontece que em lugar de “preocupações infundadas”, como
supõe implicitamente o otimismo tecnológico do PBA, tratam-se de questões
intelectualmente fundadas, através das quais não se demanda ingenuamente “incerteza
zero”, mas sim a consideração de que a incerteza é mais radical do que aquela
admitida pelos planejadores. Eis, pois a pergunta fundamental que falta: há alguma
boa razão para não levarmos em conta estes desconhecimentos?
Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos - Nos indicadores
preliminares estabelecidos para o monitoramento, estão ausentes aspectos importantes
ligados à questão ambiental como as transformações e conflitos relacionados à posse
da terra e às transformações no acesso e apropriação de ecossistemas necessários à
manutenção da vocação produtiva de certo número de grupos populacionais e da
constituição de suas identidades. No tema fundiário, além do acompanhamento da
negociação e aquisição de benfeitorias e imóveis rurais, não estão formulados
indicadores que permitam fazer o monitoramento dos possíveis processos de
concentração de terras que já estão acontecendo e que poderão se acirrar a partir do
início das obras. Processos que afetariam principalmente a agricultura familiar, a
silvicultura, a pecuária familiar e as atividades extrativistas. Esta dinâmica fundiária relaciona-se inclusive com a manutenção ou não das condições de um eventual retorno da população para seus lugares de origem. Os temas que aparecem como estudos a serem eventualmente desenvolvidos e não como indicadores são centrais para se compreender qualitativamente as transformações, tal como, por exemplo, nas
condições de vida da população e nas mudanças nos modos de vida.
Plano de Atendimento à População Atingida - Este plano, sobretudo em relação às áreas
urbanas, pode ser compreendido como um plano de reforma fundiária fundamentado na
remoção/relocação e na regularização fundiária de determinados assentamentos urbanos
descritos como vulneráveis ou de interesse social. Os principais argumentos que visam a legitimar os programas e projetos estão fundamentados na idéia de “melhorias das condições de vida das populações atingidas”. Entretanto, as condições de melhorias não são explicadas.
Há uma espécie de crença que associa melhoria de vida à dinamização do “mercado”. A
insatisfação da população, os potenciais conflitos ou o não reconhecimento do potencial de “melhorias” das ações propostas, de acordo com o relatório, podem ser solucionados através de um Plano de Redução – proposto tanto para as áreas urbanas, como para as áreas rurais.
Este, por sua vez, é apresentado como estratégia de convencimento.
Plano de Atendimento à Saúde - O empreendedor propõe estruturar a Atenção
Primária, porém não faz referência à estruturação da média e alta complexidade do
sistema de saúde. No Programa de Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle
de Doenças e no Programa de Controle da Malária são citados procedimentos
clássicos da vigilância epidemiológica, porém não define fluxos de referência e
contra-referência em caso de surtos ou epidemias. Não apresenta um programa
adequado aos impactos gerados pelo fluxo migratório para a construção do projeto,
como por exemplo: o aumento das DST/AIDS, violência, uso de álcool e drogas e
outros. Ainda nesse contexto de fluxo migratório, o empreendedor não considerou o
cenário de risco relacionado à síndrome hemorrágica de Altamira (SHA), uma
patologia autóctone da região da rodovia Transamazônica, principalmente no
município de Altamira, definida como uma púrpura trombocitopênica de natureza
imunológica, desencadeada, em indivíduos hipersensíveis pela secreção salivar
introduzida através da picada de determinada espécie de insetos hematófagos do
gênero Simulium (borrachudos, ou piuns).
Alertamos a sociedade brasileira para o risco da reurbanização da febre amarela, pois
os fatores de risco potencial estão presentes no contexto do Aproveitamento
Hidrelétrico de Belo Monte: a) presença do Aedes Aegypty nos municípios de
influência direta e indireta do AHE Belo Monte: b) intenso processo migratório
levando a possibilidade de importação do vírus dos ambientes silvestres para os
urbanos. A febre amarela reveste-se de grande importância epidemiológica por sua
gravidade clínica e elevado potencial de disseminação em áreas urbanas.
As secretarias municipais e estadual de saúde são citadas como parceiras responsáveis
pela execução dos programas. Dessa forma o empreendedor externaliza a
responsabilidade lançando o ônus dos impactos para a sociedade local. Ademais, não
são apresentadas as capacidades institucionais para realizar as ações, principalmente:
Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. O Programa
de Saúde e Segurança, restringe-se a descrever as normas regulamentares do
Ministério do Trabalho. Assim, não se trata de um programa de saúde especifico que
reflita ações para o enfrentamento das realidades locais e as incertezas envolvendo a
complexidade dos impactos à saúde da população.
13. No conjunto de documentos sobre Belo Monte disponível na página eletrônica do
IBAMA, não há qualquer arquivo sobre Programas e Planos referentes aos Povos
Indígenas.
14. O acompanhamento do Plano Básico Ambiental, do atendimento das condicionantes
expressas na Licença Prévia e das justificativas expressas na “Licença de Instalação
Parcial” - que sequer figura na legislação referente ao Licenciamento Ambiental
Brasileiro - evidenciam, para nós membros deste Painel, que existe um processo de
transformação daquilo que deveria ser prévio e condicional em medida genérica de
acompanhamento e monitoramento. Avilta-se, através deste triste exemplo, a
possibilidade do licenciamento ambiental se constituir enquanto ferramenta de
planejamento público e como peça de compromisso social. Procura-se decompor uma
das etapas da licença para atender a temporalidade particularista da “janela
hidrológica” que atende ao cronograma da construção civil e suprime a cidadania e
direitos da população ameaçada pelo projeto, pela pressa administrativa e pela
superficialidade das ações tomadas após a concessão da Licença Prévia. Este último
movimento do processo de licenciamento denota descompromisso do empreendedor
com o equacionamento entre o aproveitamento hidrelétrico pretendido, os direitos da
população e o meio ambiente.
O Painel de Especialistas alerta a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para os riscos de uma situação social explosiva, e endossa a preocupação com consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
O Painel de Especialistas apela aos cientistas brasileiros e do mundo a adotar uma posição crítica e vigilante, a direcionar os seus estudos para produzir evidências sobre o desastre econômico, social e ambiental anunciado, a compartilhar do esforço de publicizar resultados de pesquisas sobre as questões técnico-científicas e políticas do projeto.
O Painel de Especialistas repudia a concessão da Licença de Instalação nº770/2011, a
Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº505/2011 e convoca os cientistas do Brasil e do mundo a se unirem em defesa do compromisso social da Ciência e de seus profissionais de não realizar atos ou tomar decisões que representem destruição de culturas, extinção de espécies e ameaça à vida e à paz.
Amazônia, Brasil, 04 de fevereiro de 2011.

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