MPF recorre de decisão que autoriza retomada de obras na hidrelétrica de Teles Pires
O Ministério Público
Federal recorreu, nesta segunda-feira, 16, da decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região que autorizou a retomada das obras da
Usina Hidrelétrica de Teles Pires. O presidente do TRF, Olindo Menezes,
suspendeu a liminar concedida pelo juízo federal da 2ª vara – MT que
paralisou as obras da usina e invalidou a licença ambiental do
empreendimento, a pedido do MPF.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF visava à suspensão das obras até que o Congresso Nacional realizasse consulta aos povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, afetados pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará danos irreversíveis, dentre eles, o alagamento da corredeira Sete Quedas, considerada sagrada pelos indígenas e impactos relacionados a reprodução de peixes migratórios, essenciais para a base alimentar dos índios.
O juiz de primeira instância acatou ação e suspendeu o licenciamento da Usina de Teles Pires e as obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. O Ibama recorreu ao TRF1 alegando que a decisão fere o seu poder de polícia ambiental e que todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas. Além disso, argumentou que as comunidades indígenas sofrerão impactos apenas indiretos, já que o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos índios.
O TRF 1ª Região acatou o recurso do Ibama e suspendeu a execução da liminar. Segundo o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, não é atribuição do poder judiciário nem do MPF examinar as condições técnicas e emitir ou negar licença ambiental a instalação de hidrelétrica. Menezes também sustentou em seu voto que a paralisação das obras atenta contra a ordem e a economia públicas, pois prejudica a ampliação do parque energético do país.
O procurador regional da República Marcus da Penha recorreu da decisão ao TRF1 e pediu anulação das licenças prévia e de instalação da Usina. No recurso, o representante do MPF ressalta que o aproveitamento de recursos hídricos ou de exploração mineral que afetem terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. Segundo ele, “não há nos autos, notícia de que a oitiva das comunidades indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso”. Outra tese defendida é a de que as audiências públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos feitos pelos índios, nem ficou claro como foram respondidos pelos representantes do governo.
No recurso, Marcus da Penha também enfatiza a importância das corredeiras de Sete Quedas para os povos indígenas Kayabi e Munduruku, reconhecida pela Funai em parecer técnico. “Além da referência simbólica do local enquanto elemento da cultura daqueles povos, deve ser preservada sua riqueza ecológica, por ser um berçário natural de distintas espécies”, defende o procurador.
A Corte Especial do TRF1 irá julgar o pedido do MPF.
Processo nº: 00186259720124010000
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Telefone: (61) 3317-4583
A ação civil pública ajuizada pelo MPF visava à suspensão das obras até que o Congresso Nacional realizasse consulta aos povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, afetados pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará danos irreversíveis, dentre eles, o alagamento da corredeira Sete Quedas, considerada sagrada pelos indígenas e impactos relacionados a reprodução de peixes migratórios, essenciais para a base alimentar dos índios.
O juiz de primeira instância acatou ação e suspendeu o licenciamento da Usina de Teles Pires e as obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. O Ibama recorreu ao TRF1 alegando que a decisão fere o seu poder de polícia ambiental e que todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas. Além disso, argumentou que as comunidades indígenas sofrerão impactos apenas indiretos, já que o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos índios.
O TRF 1ª Região acatou o recurso do Ibama e suspendeu a execução da liminar. Segundo o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, não é atribuição do poder judiciário nem do MPF examinar as condições técnicas e emitir ou negar licença ambiental a instalação de hidrelétrica. Menezes também sustentou em seu voto que a paralisação das obras atenta contra a ordem e a economia públicas, pois prejudica a ampliação do parque energético do país.
O procurador regional da República Marcus da Penha recorreu da decisão ao TRF1 e pediu anulação das licenças prévia e de instalação da Usina. No recurso, o representante do MPF ressalta que o aproveitamento de recursos hídricos ou de exploração mineral que afetem terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. Segundo ele, “não há nos autos, notícia de que a oitiva das comunidades indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso”. Outra tese defendida é a de que as audiências públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos feitos pelos índios, nem ficou claro como foram respondidos pelos representantes do governo.
No recurso, Marcus da Penha também enfatiza a importância das corredeiras de Sete Quedas para os povos indígenas Kayabi e Munduruku, reconhecida pela Funai em parecer técnico. “Além da referência simbólica do local enquanto elemento da cultura daqueles povos, deve ser preservada sua riqueza ecológica, por ser um berçário natural de distintas espécies”, defende o procurador.
A Corte Especial do TRF1 irá julgar o pedido do MPF.
Processo nº: 00186259720124010000
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