Entardecer no rio Tapajós
Foto: Telma Monteiro |
Telma Monteiro
O
governo federal está acelerando os procedimentos para licenciamento das
cinco usinas hidrelétricas previstas na bacia do rio Tapajós. Em 1º de
março de 2012, a Eletrobras abriu um edital de chamada pública para
ampliar parcerias para a realização da Avaliação Ambiental Integrada
(AAI) e dos estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTE)
do complexo hidrelétrico do rio Tapajós – hidrelétricas São Luiz do
Tapajós, Jatobá, Cachoeira do Caí, Jamanxim e Cachoeira dos Patos, nos
rios Tapajós e Jamanxim.
No
edital da Eletrobras há dois anexos: um do contrato do acordo de
cooperação técnica firmado em 2009 entre a Eletrobras, Eletronorte,
Construções Camargo Corrêa e Electricité de France (EDF) para a execução
da AAI e do EVTE; outro do modelo do Termo Aditivo para inclusão dos
novos parceiros no acordo de cooperação técnica. A estimativa de custo
global para a elaboração dos estudos, que consta do aditivo, é de
R$107.907.000,00 (cento e sete milhões, novecentos e sete mil reais).
O
que mais chama a atenção, além do valor do contrato, é que já em
fevereiro de 2012, sem AAI e sem EVTE, começou, no Ibama, o processo de
licenciamento do complexo hidrelétrico do Tapajós, com os procedimentos
para elaboração do Termo de Referência do EIA/RIMA.
Dois
projetos do complexo do Tapajós, UHE São Luiz do Tapajós e UHE Jatobá,
já têm Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA. Embora a
Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e os estudos de Viabilidade Técnica e
Econômica (EVTE) ainda não estejam concluídos, os processos de
licenciamento ambiental das usinas já tramitam céleres no Ibama.
Em
fevereiro deste ano o Ibama emitiu o Termo de Referência (TR) para
elaboração do EIA/RIMA da UHE São Luiz do Tapajós e em maio o TR da UHE
Jatobá.
A manifestação da Funai
A
polêmica Portaria Interministerial nº 419, de 28 de outubro de 2011,
regulamentou a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos
processos de licenciamento ambiental. Tanto no projeto da UHE São Luiz
do Tapajós como no da UHE Jatobá, a Funai se manifestou ao Ibama, para
elaboração do Termo de Referência do EIA/RIMA, citando a portaria.
Em
dois ofícios, de 17 de fevereiro (nº136/2012) sobre a UHE São Luiz do
Tapajós e de 26 de março (nº 197/2012) sobre a UHE Jatobá, dirigidos à
Diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama, Gisela Damm Forattini, a
Funai se reporta à portaria nº 419 no que "estabelece presunção de
interferência em Terras Indígenas para aproveitamentos hidrelétricos
localizados, na Amazônia Legal, até 40 km de distância de terras
indígenas, ou situados na área de contribuição direta do reservatório,
acrescido de 20 km a jusante".
Com
relação ao projeto de São Luiz do Tapajós, a Funai recomenda que seja
feito o Estudo do Componente Indígena para as Terras Indígenas
Andirá-Marau, km 43, Pimental e São Luiz do Tapajós e as TIs Praia do
Mangue e Praia do Índio, com 32 ha, em Itaituba, que se enquadram nos
limites estabelecidos na Portaria 419/2011.
No
segundo ofício, sobre a UHE Jatobá, a Funai esclareceu que as Terras
Indígenas Munduruku e Saí-Cinza se enquadram nos termos da Portaria
419/2011 e, portanto, deverão ser objeto de Estudo do Componente
Indígena (ECI). O ofício ainda ressalta que há uma divergência de 8 km
entre as coordenadas de localização do reservatório apresentadas pelo
empreendedor e as apresentadas pela equipe da Funai, com relação à TI
Munduruku.
Em
ambos os ofícios a Funai ressaltou que a Coordenação Geral de Índios
Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) reconhece a existência da
"Referência nº 9", de indígenas isolados (ver mapa), localizada no
interflúvio com a bacia hidrográfica onde se pretende implantar as duas
usinas que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Informa, ainda, que a CCGIRC estabeleceu como prioridade, em 2012, o
estudo da "Referência nº 9" e que pode haver necessidade da "adoção de
medidas cabíveis para garantir aos povos isolados a plena utilização de
seus territórios, em função do seu alto grau de vulnerabilidade."
Agora,
diante da confirmação da Funai, perguntamos: está, finalmente,
comprovado que os empreendimentos hidrelétricos do Tapajpos afetarão
diretamente as Terras Indígenas? Os processos de licenciamento
continuarão sem as oitivas aos povos indígenas? Como será tratada a
questão de vulnerabilidade dos indígenas isolados da "Referência nº 9?
Nenhum comentário:
Postar um comentário