Vivemos um período de intensa pressão do capital, (com a conivência
e apoio do Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os territórios
camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros.
Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de
mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias,
dos monocultivos do agronegócio... e pelo desmonte da legislação
de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas
constitucionais 215/2000 (Inclui
dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação
de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e
a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que
os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados
por lei.), 038/1999 (Acresce
inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as
competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de
demarcação das terras indígenas.) e 237/2013
(Acrescente-se
o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse
indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de
concessão.).
Também pelas portarias 419/11 (regulamenta
a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o
objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos
de infra-estrutura que atingem terras indígenas.),
portaria 303/12 (manifesta uma interpretação extremamente
abrangente, geográfica e temporalmente, em relação às
Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a
aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do país e
retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina
que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e
adequados” aos seus termos.) e o decreto 7957/13
(Institui o gabinete permanente de gestão integrada para a
proteção do meio ambiente, regula a atuação das forças armadas
na proteção ambiental; altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de
2004 e da outras providências. Com esse decreto, “de
caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de
Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública,
tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à
realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos
ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de
instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer
ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros
segmentos populacionais que se posicionem contra empreendimentos que
impactem seus territórios. A Força pode ser solicitada por qualquer
Ministro do Governo Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm levado os povos
indígenas do Brasil ao enfrentamento. Diversas mortes, ameaças,
“acidentes mal explicados” e conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
- Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores deste país.
- Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e respeitados.
- Se hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque o Estado Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta ocupação, inclusive emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao Estado Brasileiro reconhecer, demarcar e respeitar os territórios e reassentar e indenizar as famílias camponesas, construindo desta forma uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília,
04 de junho de 2013.
Via
Campesina Brasil
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