quinta-feira, 7 de julho de 2011

EMBARGADA – Justiça proíbe Santo Antônio Energia de derrubar em sítio na área de lago




A visita da presidente de Dilma Roussef à capital de Rondônia nesta última terça-feira (5), onde foi celebrado o início do desvio do leito do rio Madeira e formação do lago, no canteiro de obras da Usina de Santo Antônio, causou estranheza a um grupo de moradores que vivem exatamente na região onde será realizado esse trabalho.

Acontece que uma ação judicial impetrada por uma família de moradores locais, impede que os tratores da usina derrubem uma árvore sequer em uma extensa área de terra localizado em um ponto estratégico para a formação do lago.

No ultimo dia 11 de abril desse ano o Juiz de Direito da Comarca de Porto Velho, José Jorge Ribeiro da Luz, estipulou multa no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para cada ato de violência registrado contra a área do sitio São Carlos, de propriedade da família Serbino.

O caso:
Os proprietários do sitio São Carlos, localizado dentro do perímetro onde será construído o lago para armazenamento de água da hidrelétrica, entraram com uma ação de manutenção de posse, cumulado com perdas e danos, contra a Santo Antônio Energia S.A.
Os sitiantes alegaram que a proposta inicial da Santo Antônio Energia S.A, era de R$ 199.632,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Seiscentos e Trinta e Dois Reais), valor que foi recusado pelos proprietários do sitio, porém, logo depois os donos do sitio aceitaram uma contra-proposta no valor de R$ 214.188,05 (Duzentos e Quatorze Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais, e Cinco Centavos).

Com o valor acertado tudo estava definido, mas a família dona do sitio esperou o recebimento do dinheiro que nunca veio. Mesmo sem pagar o valor da indenização, os caminhões da usina começaram a estacionar nas terras e realizar os trabalhos de desmatamento na área.

Para piorar a situação, o Santo Antônio S.A, ainda voltou atrás com o valor acordado com os proprietários, alegando que entrariam com medida judicial para delimitar o tamanho da área desapropriada e conseqüentemente o seu valor.

No próprio despacho do juiz ele afirma que “... Assim que este é aceito pelos proprietários, ela desiste do pagamento de forma administrativa, informando pretender ingressar com medida judicial própria. Até aí, não há qualquer problema. O problema é ela, ré, “invadir” o imóvel nele adentrando com máquinas e equipamentos e dele promovendo a retirada de madeira. Demonstra, claramente, a vontade de adentrar no imóvel sem qualquer indenização”, afirmou o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, em seu despacho.

No ultimo dia 04 de julho, um dia antes da visita de Dilma Rousseff à usina, os Desembargadores da 02ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade aceitaram o despacho do juiz e proibiram quaisquer atos do consórcio nas terras dos Autores da ação judicial, inclusive a formação do lago.

Confira abaixo o link do processo:

PROCESSO/TJ-RO

Desta forma a Santo Antônio Energia deixou de cumprir um acordo assinado entre as partes neste caso. Segundo um dos agravados, Gustavo Volpato Serbino, a obra em questão está fazendo com muitos outros produtores rurais atingidos, que não têm esclarecimento suficiente para ter o justo acesso ao judiciário para defender seus direitos.

Aponta a ementa da liminar - assinada pelo desembargador/relator da 2ª Câmara Civil, Alexandre Miguel, e que foi acompanhada pelos desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Moreira Chagas e publicada no último dia 29/06:
“Tendo os autores/agravados demonstrado estar na posse do bem, e, ainda, a turbação praticada pelo réu/agravante sobre a posse do bem, evidencia-se, portanto, presente a verossimilhança da alegação para a concessão de liminar de manutenção de posse.”

Fonte: http://www.rondoniaovivo.com/

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