Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso
do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de
Coxim/MS para suspender a instalação de empreendimentos hidrelétricos no
entorno do Pantanal até a realização de estudo sobre o impacto
cumulativo das atividades. Atualmente, há 126 empreendimentos
instalados ou em vias de instalação e 23 estudos de inventário em
análise.
A ação direciona-se contra União Federal, Estados de Mato Grosso do
Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Danos irreversíveis
Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de
empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo
os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte -
chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas
na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos
negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações
para ter vida.
Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas
eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser
causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem
exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser
sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a
sítios arqueológicos da região.
Individual x Cumulativo
Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento
hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério
Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta
somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto,
considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.
Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério
Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação
Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato
Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um
bibliografia especializada e contar com a participação de setores
científicos e da sociedade civil organizada.
O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os
processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos,
no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo
seja finalizado e suas conclusões aplicadas.
Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos
ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir
futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e
ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições
estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se
insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.
Exploração energética crescente
Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis
efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o
Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115
empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.
Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e
2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A
capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do
total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais
Hidrelétricas (PCHs) - usinas com potência dentre 1 e 30 MW.
E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo
instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e
regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de
empreendimentos de “menor impacto” - de até 10 mil kwW.
Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos
empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação
financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público,
fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à
fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem
ser realizadas.
“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à
dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da
BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e
segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos
ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.
Prevenção contra danos
Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos
empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem
medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a
necessidade de suspensão dessas atividades”.
“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na
qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos
cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à
Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do
mundo”, alerta o MP.
Na ação judicial, o Ministério Público busca que o IBAMA, o IMASUL e a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso
(SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos
ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada
pela Empresa de Pesquisas Energéticas - ligada ao Ministério de Minas e
Energia.
Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças
de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas
exigências decorrentes da AAE.
Patrimônio Nacional e da Humanidade
O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior
planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados
de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e abrange também parte da Bolívia e
do Paraguai.
A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e
planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das
regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o
principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a
sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente
neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali
presentes.
O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição
Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado
Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das
Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.
Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 0000521 24.2012.4.03.6007
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