quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Belo Monte: Genocídio Anunciado, artigo de J. Sulema Mendes de Budin
Srs. presidentes do IBAMA e da Chesf – a minúscula é intencional, porque proporcional as suas “dimensões” como instrumentos de terceiro escalão desse “desgoverno”, que afronta os direitos mais básicos dos cidadãos.
Sr. Curt, ao confirmar de viva voz para a jornalista australiana o que todos os que conhecem as táticas e estratégias da indústria barrageira e seus acólitos já sabem, anunciando o genocídio dos índios (e demais opositores a essa barragem criminosa e desnecessária, como os ribeirinhos, os pescadores e as pulações tradicionais) que serão tratados “como os aborígenes” foram, na Austrália, se posicionou claramente dentro das técnicas reacionárias e neo-nazistas, que ignoram os direitos mais fundamentais do ser humano.
Com tantos títulos no CV, o senhor passará direto sobre todo o sistema legal deste país, tratando os índios com idêntico menospreso que os colonizadores e a ditadura militar. Se a OAB e o CNJ ainda mantiverem algum comprometimento com suas origens e história, o mínimo que deve lhe acontecer é ser expulso da primeira e penalizado pelo segundo, assim como os juízes pressionados que estão alegando “incompetência”, para fugirem às responsabilidades para com o sistema jurídico, que é o maior pilar do Estado de Direito.
O senhor é uma vergonha para a parte consciente da classe dos advogados, para os brasileiros e para os gaúchos, intrépidos defensores das suas tradições e direitos – se não sabe, procure a história da Revolução Farroupilha – e o próprio Judiciário do RS, sempre à frente em suas decisões, especialmente relativas ao meio ambiente e ás causas sociais, assim como o MPF/RS, que vem enfrentando interesses políticos e empresariais, na defesa dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente.
O sr. (Phd) Curt, como todo instrumentinho de segunda classe, arrogante prepotente e pretencioso, está confiante que as leis neste país não valem para os asseclas desse “governo”. Engano seu. Enquanto houver um mínimo de senso de justiça e anseio de verdadeira democracia num povo, cedo ou tarde, aqueles que cometeram crimes, como o senhor ao assinar a LI de Belo Monte, para defender interesses menores e escusos, contrariando os próprios técnicos do IBAMA que foram contra essa usina e o Painel de 40 especialistas, de reconhecida competência no Brasil e no exterior que provaram, tecnica e científicamente, desde os impactos sócioambientais em toda a Bacia do Xingu, como a inviabilidade financeira da usina, um dia serão punidos. Para cada Al Capone, há sempre um Elliot Ness!
Por favor, não nos envergonhe ainda mais com a sua desinformação sobre o órgão que está presidindo, afirmando para a imprensa o “papel do IBAMA não é proteger o meio ambiente, mas miniminizar os impactos”, o que demonstra sua completa ignorância sobre as finalidades e objetivos do IBAMA. Dê uma lida na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6931/81) art. 6º, IV, art. 10 § 4º, na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97) na lei que criou o IBAMA e, de passagem, no art. 213 e art. 5º da CF/88.
Aproveite para se inteirar sobre a Convenção 169 da OIT (com efeito vinculante) e demais Tratados Convenções e Declarações Internacionais que o Brasil assinou, se comprometendo a zelar pela integridade dos povos indígenas e das populações tradicionais, assim como a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (que trata dos direitos das comunidades indígenas de todo o mundo) aprovada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, em 13 de setembro de 2007, contando com o apoio de 144 países, dentre os quais o Brasil. O descaso com essa Declaração, apesar de não ter efeito vinculante, mais uma vez, compromete a imagem do país por decisões ditatoriais e irresponsáveis de governo, que ignoram os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais frágeis.
Para seu conhecimento, a função primordial do IBAMA, como órgão executivo da PNMA não é “minimizar impactos”, mas sim “desenvolver atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural…” E, entre os 14 objetivos finalísticos “definidos para sua missão institucional” estão: “Intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional (04); Executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos (06); Manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais (07). (Fonte IBAMA).
Títulos à parte, já ouviu falar no princípio da precaução, inscrito no art. 255 da CF/88, que é a base do Direito Ambiental? Em síntese, a regra é que na dúvida prevalece a proteção ao meio ambiente. E na Lei de Crimes Ambientais? E na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (artigos I, II c) III, c), d), e), IV E VI) ratificada pelo Brasil em 15 de abril de 1952, através do Decreto 30.822/1956, e regulamentada pela Lei 2889/1956 (art. 1º, a) e c), além da Lei de Crimes Hediondos – Lei 8.072/ 1990 (art. 1º e § único). Esses crimes são imprescriptiveis e a responsabilização é abrangente e solidária!
Sr. José Ailton de Lima (com, sem ou apesar de títulos) sua posição é ainda mais penalizável que a do presidente do IBAMA, pelo acúmulo de funções, no Conselho do Consórcio Norte Energia. Contrate desde já um exclente advogado e peça ele que esclareça suas responsabilidades, inclusive face à legislação acima citada, entre outras. E, por favor, nos poupe de asneiras como a declaração recente que “os índios sairão por bem ou por direito”, porque o único “direito” que pode arrancar os índios e demais populações tradicionais das regiões a serem alagadas é o da força bruta, sem repaldo legal que, aliás, a indústria barrageira que o senhor serve, assim como esse governo anti-democrático e autoritário, não exita em utilizar.
Sua formação profissional como engenheiro, e seu carguinho de terceiro escalão na CHESF, não o desobrigam de um conhecimento mínimo das leis ambientais que estão sendo infringidas, assim como do conceito de genocídio, implícito na sua declaração pública e dos direitos dos povos indígenas violados covardemente pelos represamentos de rios para geração de energia elétrica, a serviço de interesses internacionais, respaldado no velho esquema de corrupção.
O senhor sabia que, entre tantas outras implicações, assim como os demais responsáveis pelo Consórcio pela construção, Licenças Ambientais, o diretor-presidente, Carlos Nascimento etc, pode ser submetido a julgamento por uma Corte Internacional, também por violação de direitos humanos e da Convenção 169 da OIT? Não fique tão tranqüilo por contar com a impunidade que vem manchando o sistema legal deste país, porque ela é transitória, assim como essa “chefia” que está exercendo, para “facilitar” as coisas. E por lá a situação é bem diferente porque o Brasil, como participante da sociedade internacional, obrigou-se a cumprir a Convenção 169, da OIT, o que lhe acarreta também responsabilidades específicas diante do Direito Internacional. (Para sua informação, o Brasil já acumula duas condenações internacionais pelas usinas do Rio Madeira).
Belo Monte é um crime ambiental do porte de Balbina, um crime social ainda maior contra comunidades indefesas e um crime econômico-financeiro contra o país, que vai dispender trilhões (incluindo dinheiro público do BNDES) numa usina desnecessária, economicamente inviável, quando não há recursos para a saúde (pessoas morrem nas filas do SUS, hospitais estão caindo aos pedaços e não há médicos suficientes) para a educação (milhões de crianças ficam sem escolas, sem professores, sem merenda escolar) para a segurança dos cidadãos (as polícias, além de mal pagas, não contam com equipamentos, nem sistemas nacionais de cadastros de criminosos).
Entre os princípios básicos para a interpretação das disposições da Convenção 169 da OIT, além da consulta e da participação dos indígenas, está o seu direito de decidir sobre suas próprias prioridades nas questões que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.
Todas as vezes que os índios e demais populações tradicionais (que podem também ser consideradas como povos tribais para fins de aplicação da Convenção OIT 169 – o artigo 3º do Decreto nº 6.040, de fevereiro de 2007 define povos e comunidades tradicionais com todos os elementos e critérios estabelecidos no artigo 1º da Convenção 169 da OIT) se manifestaram em simulacros de “consulta”, foi contra Belo Monte. E o senhor tem a desfaçatez de afirmar que sairão “por direito”? O seu “direito” vai fazer correr muito sangue sobre o Rio Xingu. Mas é claro que o senhor, e os outros “responsáveis” pela obra não estarão lá! A sua “coragem” e a dos demais implicados, não dá para tanto! Façam bom uso, o senhor o presidente do IBAMA os responsáveis pelo Consórcio para a construção, do seu “direito” de ficar bem longe. EU VOU ESTAR LÁ, junto com os Kaiapós e os outros índios, se eles me aceitarem, porque sirvo a uma causa justa e a minha coragem vai além de escrever este artigo.
J. Sulema Mendes de Budin, cidadã brasileira. (Ambientalista, advogada e consultora em meio ambiente). Esse texto é de minha inteira e exclusiva responsabilidade. Quaisquer formas de reprodução e/ou veiculação, por quaisquer meios, não alteram nem minimizam essa responsabilidade.
EcoDebate, 25/08/2011
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UM SONORO NÃO
ResponderExcluirÀ BELO MONTE
Antes de mais nada, esses versos
São pra dizer à Consciência Nacional
Que o verdadeiro Ordem e Progresso
Se principía no respeito ambiental
Dizer "não" à projetos impactantes
Que agridem os Filhos dessa Nação
É ser contra iniciativas degradantes
Que só trazem vantagens pra patrão
Belo Monte, projeto sujo faraônico
Irá produzir gás metano também letal
Ene vezes mais nocivo que o carbônico
Piorando mais o aquecimento global
E diante desse projeto degradativo
Povos da nossa amazônica região
Apresentam infinidades de motivos
Pra dizerem claramente sonoro "não"
Além dos desassossegos terríveis
Provocados por essa mega construção
Ela trará Impactos Irreversíveis
Nos rios, na fauna, na vegetação
Belo Monte um projeto tão perverso
Que agredindo os Movimentos Sociais
Já enfrenta toneladas de processos
Inclusive em Cortes Internacionais
Em torno do rio Xingu têm etnias
Gente linda, guerreira, de bem
Que vive sem aquela maldita mania
De tá cobiçando algo de alguém
Gente amiga dos rios, das matas
Ao contrário de uma raça chacal
Reacionária, nojenta, tecnocrata
Sanguessugas no Planalto Central
A gente do Xingu que hoje clama
Contra esse monte de complicação
Jamais se envolveu em mar de lama
do IBAMA, de cuecas, de mensalão
O próprio Xingu irmão dos ventos
Vive hoje cheio de preocupação
Vendo peixes, principal alimento
Com risco de diminuiçao, extinção
O Xingu das Comunidades Primitivas
Vê o governo negando a participação
De Lideranças Indíginas nas OITIVAS
"a obrigatória mesa de negociação"
Negando a participação de lideranças
A respeito da faraônica construção
Governo comete outra grande lambança
Contra os históricos donos desse chão
E a Estrela Vermelha que no passado
Foi tão defensora da causa ambiental
Hoje em caravana caminha lado a lado
Com empreiteiras companheiras do capital
Caminhando lado a lado com empreiteiras
Cujo compromisso é poluir, devastar
Tal Estrela comete as mesmas sujeiras
Políticas do período de regime militar
Ah, Vermelha, ex Estrela libertária
A poesia hoje tristemente te vê
Caminhando com gentalha reacionária
É uma pena que o poder cegou você
Os verdadeiros amigos do rio, da mata
Sabem que o belo monte de enganação
Longe de gerar energia limpa e barata
Irá levar super tarifa pra população
Aqui temos os maiores especialistas
Gente que entende de Constituição
E temos os nativos ambientalistas
Que sabem tudo sobre essa região
Gente que quer viver tranquilamente
No direito divino do USOCAPIÃO
E que é conhecedora perfeitamente
Dos riscos de catastrófica inundação
Que deixem o rio Xingu e suas matas
Lá no lugar devido, recanto da paz
E façam usinas onde o raio parta
Os gabinetes burocratas ministeriais
Que o IBAMA fiscalize as muitas tramas
em torno de si e dessa suja construção
e busque interferir nos rios de lamas
nas beiradas da negociata, corrupção
Jetro Fagundes
Farinheiro Marajoara