Durante uma ação de desocupação
de indígenas Terena de uma fazenda, na tarde deste sábado (18), no
município de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul, o delegado da
Polícia Federal, Alcídio de Souza Araújo, apreendeu um computador do
jornalista do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Ruy Sposati, que,
assim como outros profissionais de comunicação, cobria a ação. Segundo o
jornalista, Araújo se negou a protocolar a apreensão ou a dar qualquer
justificativa legal do ato e, em nenhum momento, apresentou qualquer
ordem da Justiça ou de órgão competente para busca e apreensão de
equipamentos, que seguiriam em posse da PF. Um gravador também teria
sido apreendido.
Ruy conta que chegou à ocupação por volta das 13h acompanhando uma
comitiva de observadores externos composta por Cimi, Comissão Permanente
de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão
Pastoral da Terra, Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Mato Grosso
do Sul e outras instituições, que foram ao local para verificar
possíveis violações de direitos humanos.
Ainda segundo o jornalista, por volta das 16h30, a Policia Federal
chegou para participar das negociações pela saída dos indígenas da
fazenda, objeto de uma liminar de reintegração de posse concedida pela
Justiça. Ruy e outros profissionais da imprensa se aproximaram para
acompanhar a conversa, permanecendo a uma certa distância para
fotografar o local.
Neste momento, o oficial de Justiça, que cumpria a ordem de
despejo, apontou Ruy ao delegado como sendo fotógrafo do Cimi. “Eu
estava me afastando quando fui alcançado pelo delegado Araújo, que pediu
minha identificação e iniciou a revista da minha mochila”, afirmou. Sem
justificativa, o delegado tomou seu computador e gravador. De nada
teria adiantando o protesto do jornalista, que se identificou como
membro da imprensa no exercício legal de sua profissão. “Ele só dizia
que atuava no estado há vários anos e nunca tinha ouvido falar do Cimi,
como se isso fosse alguma justificativa para pegar minhas coisas”,
afirma Ruy.
Sobre o fato de o jornalista ser membro de uma organização social, é
preciso reforçar que o Cimi não é réu nem consta de nenhum inquérito
que justifique apreensão de equipamentos.
Advogados consultados por este blog afirmam que a ação de Araújo é
ilegal porque não havia ordem judicial de busca e apreensão, o
jornalista não cometeu nenhum ato que justificasse interrogatório e não
há nada no Código de Processo Penal que embase seu comportamento. Ao
contrário, o artigo 3º, item J, da lei 4.898 (Direito de Representação e
o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal), afirma
que constitui abuso de autoridade “qualquer atentado aos direitos e
garantias legais assegurados ao exercício profissional”.
Este blog não conseguiu contato com o delegado até a publicação deste post.
Segue o vídeo da ação do delegado: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ZRlHeOzENvI
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