A argumentação da ação civil pública aponta irregularidades no empreendimento e a falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade da edição de uma lei ordinária para a construção de hidrelétrica em área indígena.
Para Nery, a liminar é uma vitória da mobilização, da pressão e da força dos movimentos sociais que se opuseram à obra. Ele assinalou que, pela liminar, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não deve emitir a nova licença ambiental para a construção da hidrelétrica e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não deve fazer novo edital para o leilão até que o mérito da ação seja julgado. Os dois órgãos estão sujeitos a multa no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar.
- Faço questão de ressaltar que a ausência de debate com os setores sociais envolvidos, por parte do governo federal, é uma afronta à sociedade brasileira e abrirá caminho, caso não fosse detida a tempo, para uma tragédia sócio-ambiental de consequências tão graves quanto imprevisíveis - afirmou.
Texto e foto: Agência Senado.
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