sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A ‘economia verde’ será ‘verde’ o suficiente a ponto de permitir a aplicação da Consulta Prévia?

Entrevista com Ricardo Verdum

Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito dos povos indígenas à consulta prévia antes da construção de um empreendimento que possa gerar impacto às comunidades, esse direito é desrespeitado no Brasil. Para garantir a participação dos indígenas nas decisões políticas, a Organização Internacional do Trabalho – OIT adotou a Convenção 169, a qual “trouxe uma série de inovações no trato de questões relativas aos povos indígenas e tribais no âmbito dos estados nacionais. Entre elas, o direito dos povos indígenas serem consultados em todas as decisões legislativas ou administrativas que os afetem, de maneira prévia, livre e informada, cabendo aos estados nacionais garantir as condições adequadas para que isso ocorra”, explica Ricardo Verdum à IHU On-Line em entrevista concedida por e-mail.

No Brasil, o desrespeito aos povos indígenas é recorrente. Eles não foram ouvidos em relação à transposição do rio São Francisco, à construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, à construção da usina hidrelétrica de São Manoel, na divisa dos estados do Pará e do Mato Grosso. De acordo com Verdum, embora o Congresso Nacional tenha ratificado a Convenção 169 e, desde 2003, ela vigore como lei, “ainda predomina entre os indígenas um desconhecimento em relação ao ‘direito de consulta prévia, livre e informada’, e do que ele significa ou pode significar na prática”. Por outro lado, enfatiza, “os governos que se sucederam desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e da entrada em vigor no país do disposto na Convenção 169, também não foram grandes entusiastas desse mecanismo”.

Ricardo Verdum é doutor em Antropologia pela Universidade de Brasília – UnB e assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc.

A entrevista foi realizada em parceria com o Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – Cepat, parceiro estratégico do IHU.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Qual é a origem do Direito de Consulta Prévia, Livre e Informada dos Povos Indígenas e qual é a inovação e essência desse mecanismo?

Ricardo Verdum – O direito dos povos indígenas à consulta prévia, livre e informada é parte do sistema internacional de promoção e proteção dos direitos humanos desde 1989. Nesse ano, por pressão de intelectuais, indigenistas, lideranças e organizações indígenas, entre outros, a Organização Internacional do Trabalho – OIT, organização integrante do chamado Sistema das Nações Unidas, adotou uma nova convenção, conhecida como “Convenção 169 da OIT”. Essa convenção trouxe uma série de inovações no trato de questões relativas aos povos indígenas e tribais no âmbito dos estados nacionais. Entre elas, o direito dos povos indígenas serem consultados em todas as decisões legislativas ou administrativas que os afetem; de maneira prévia, livre e informada, cabendo aos estados nacionais garantir as condições adequadas para que isso ocorra. Isso está estabelecido nos Artigos 6º, 7º e 15º.

A Convenção 169 é hoje o único instrumento jurídico internacional sobre os direitos humanos dos povos indígenas. A partir dela é recLinkonhecido o direito dos povos indígenas à autodeterminação. Isso tem implicações legislativas e administrativas, como também deveria ter implicações institucionais e práticas na relação do Estado com as comunidades locais. Ela assegura a todos os povos indígenas o direito de manifestar livremente sua vontade e é uma das formas principais de garantir todos os direitos dos povos indígenas. Além disso, deverão ser-lhes garantidas as condições para mover ações legais, individualmente ou por meio de suas formas próprias de representação coletiva, a fim de garantir a proteção efetiva de tais direitos.

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Um comentário:

  1. felipe dos santos gatinho rocha ou puxirum11 de novembro de 2011 às 16:21

    a constituição federal, é mais uma farsa dessa sociedade de maioria cristã

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